Terra devoluta pode ser doada sem registro prévio do título de domínio do Poder Público?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2007)
Primeiro se registra o título de domínio da discriminação.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 22/02/2007: Não. Antes da doação, é preciso inscrever no Registro de Imóveis o título de domínio do Poder Público resultante da discriminação, administrativa ou judicial. Os princípios da disponibilidade e da continuidade impedem o ingresso da escritura. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
22/02/2007
Decisão principal
Caso nº 1231TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 612-6/5 (Bragança Paulista)
Não. Antes da doação, é preciso inscrever no Registro de Imóveis o título de domínio do Poder Público resultante da discriminação, administrativa ou judicial. Os princípios da disponibilidade e da continuidade impedem o ingresso da escritura. Recurso não provido.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.