Na usucapião extrajudicial, o cartório pode exigir escritura pública da cessão de direitos e certidões negativas?
Resposta rápida
Escritura não; certidões sim (TJPR, 2023)
O compromisso de cessão serve de justo título; as certidões negativas continuam obrigatórias.
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A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/06/2023: Escritura, não; certidões, sim. O compromisso de cessão de direitos hereditários basta para demonstrar o justo título, e restrições e gravames na matrícula, como a indisponibilidade, não impedem por si sós a usucapião extrajudicial. Já as certidões negativas são indispensáveis para verificar ações que indiquem oposição à posse, e sem elas o pedido não pode ser reconhecido. Recurso parcialmente provido.
Histórico de decisões (1)
22/06/2023
Decisão principal
Caso nº 1053TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0002271-40.2022.8.16.0179
Escritura, não; certidões, sim. O compromisso de cessão de direitos hereditários basta para demonstrar o justo título, e restrições e gravames na matrícula, como a indisponibilidade, não impedem por si sós a usucapião extrajudicial. Já as certidões negativas são indispensáveis para verificar ações que indiquem oposição à posse, e sem elas o pedido não pode ser reconhecido. Recurso parcialmente provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 216-A, III; Provimento CNJ 65/2017, arts. 4º, IV, 14 e 21
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