Na desapropriação, a carta precisa indicar o registro atingido e pode-se corrigir erro de nome da rodovia?
Resposta rápida
O oficial identifica o registro (TJSP, CSM, 2016)
Mas o CCIR continua exigido.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 30/06/2016: O erro no nome da rodovia pode ser corrigido pelo próprio oficial; por ser aquisição originária, a carta não precisa apontar o registro desfalcado, cabendo ao oficial identificá-lo; CNDs e declaração de ITR são dispensadas. Mas o CCIR é exigido por lei e pelas Normas.
Histórico de decisões (1)
30/06/2016
Decisão principal
Caso nº 1387TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 0014803-69.2014.8.26.0269 (Itapetininga)
O erro no nome da rodovia pode ser corrigido pelo próprio oficial; por ser aquisição originária, a carta não precisa apontar o registro desfalcado, cabendo ao oficial identificá-lo; CNDs e declaração de ITR são dispensadas. Mas o CCIR é exigido por lei e pelas Normas.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, art. 213, I, c
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Este tema também é procurado como: adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.