Imóvel com hipoteca cedular rural pode ser penhorado e ter a penhora averbada?
Resposta rápida
Sim, se não esvaziar a garantia (TJPR, 2026)
A impenhorabilidade da hipoteca cedular rural é relativa; a penhora foi restabelecida e mandada averbar.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 28/09/2026: Sim, em regra. A impenhorabilidade do imóvel dado em hipoteca cedular rural é relativa e cede quando não há risco de esvaziar a garantia, o que se afere imóvel por imóvel, conforme a dívida que cada um garante. A recusa do Registro de Imóveis em averbar a penhora, por causa das hipotecas já conhecidas, não era fato novo; a penhora foi restabelecida, com ofício ao Registro para averbá-la. Recurso provido.
Histórico de decisões (1)
28/09/2026
Decisão principal
Caso nº 1139TJPR — 14ª Câmara Cível Processo: 0028184-37.2026.8.16.0000
Sim, em regra. A impenhorabilidade do imóvel dado em hipoteca cedular rural é relativa e cede quando não há risco de esvaziar a garantia, o que se afere imóvel por imóvel, conforme a dívida que cada um garante. A recusa do Registro de Imóveis em averbar a penhora, por causa das hipotecas já conhecidas, não era fato novo; a penhora foi restabelecida, com ofício ao Registro para averbá-la. Recurso provido.
📜 Normas citadas na decisão: Decreto-Lei 167/1967, art. 69
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Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.