Aumento da área construída de uma casa em condomínio basta com a incorporadora e a Prefeitura?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2008)
Exige-se também a anuência de todos os condôminos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 16/10/2008: Não. Alterar a incorporação para aumentar a área construída de unidade exige, além da concordância da incorporadora e da aprovação municipal, a anuência prévia de todos os condôminos com título registrado. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
16/10/2008
Decisão principal
Caso nº 1321TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 312/2008-E (Processo CG 2008/62419)
Não. Alterar a incorporação para aumentar a área construída de unidade exige, além da concordância da incorporadora e da aprovação municipal, a anuência prévia de todos os condôminos com título registrado. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 4.591/1964, art. 43, IV
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação.