Basta identificação segura da pessoa; a falta do CPF, sozinha, não impede o cancelamento.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 12/02/2026: Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.
Histórico de decisões (1)
12/02/2026
Decisão principal
Caso nº 21TJMG — 19ª Câmara Cível Processo: 1.0000.25.366215-9/001
❓ A falta de CPF impede o cancelamento de usufruto por morte da usufrutuária quando os documentos a identificam com segurança?
Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.
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Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.
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