SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes

A usufrutuária morreu e não tinha CPF, mas está bem identificada: dá para cancelar o usufruto?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG, 19ª Câmara Cível, 12/02/2026 (caso nº 21)
Não (TJMG, 2026)
Basta identificação segura da pessoa; a falta do CPF, sozinha, não impede o cancelamento.
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📖 Entenda os termos desta página
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
Especialidade subjetiva
As pessoas precisam estar identificadas com segurança no título e na matrícula (nome, CPF, estado civil).
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 12/02/2026:
Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.

Histórico de decisões (1)

12/02/2026
Decisão principal
Caso nº 21TJMG — 19ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.366215-9/001

❓ A falta de CPF impede o cancelamento de usufruto por morte da usufrutuária quando os documentos a identificam com segurança?

Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.

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Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesDoação, usufruto e cláusulas restritivasHipoteca e cancelamento de gravamesInventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

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