SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes

A carta de sentença trata de área de transcrição antiga e mal descrita: dá para registrar sem retificar antes?

Resposta rápida — decisão de referência: TJSP, Conselho Superior da Magistratura, 01/09/2011 (caso nº 1277)
Não (TJSP, CSM, 2011)
O título judicial não dispensa a retificação da transcrição precária.
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Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Título judicial
Documento vindo da Justiça (mandado, carta de arrematação, formal de partilha). Também passa pela análise do cartório antes do registro.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 01/09/2011:
Não. A carta de sentença também é qualificada; a transcrição antiga engloba área precariamente descrita, e é preciso retificar antes. Laudo pericial de 1968, de ação de divisão, não muda isso. Recurso improvido.

Histórico de decisões (1)

01/09/2011
Decisão principal
Caso nº 1277TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 4562-97.2010.8.26.0100 (Capital)

Não. A carta de sentença também é qualificada; a transcrição antiga engloba área precariamente descrita, e é preciso retificar antes. Laudo pericial de 1968, de ação de divisão, não muda isso. Recurso improvido.

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Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesRetificação de área e de matrículaTítulos judiciais: mandado, alvará e arrematação

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação.

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