🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Formalidades de cancelamento de gravame

A ausência de CPF impede o cancelamento de usufruto por morte quando a usufrutuária está inequivocamente identificada?

Resposta rápida
Não
Basta identificação segura da pessoa; a falta do CPF, sozinha, não impede o cancelamento.
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Decisão mais recente — TJMG, 12/02/2026:
Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.

Histórico de decisões (1)

12/02/2026
Decisão principal
TJMG — 19ª Câmara Cível
Processo: 1.0000.25.366215-9/001

❓ A falta de CPF impede o cancelamento de usufruto por morte da usufrutuária quando os documentos a identificam com segurança?

Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.

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Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesDoação, usufruto e cláusulas restritivasHipoteca e cancelamento de gravamesInventário, partilha e herança

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.

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