A ausência de CPF impede o cancelamento de usufruto por morte quando a usufrutuária está inequivocamente identificada?
Resposta rápida
Não
Basta identificação segura da pessoa; a falta do CPF, sozinha, não impede o cancelamento.
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Decisão mais recente — TJMG, 12/02/2026: Não. A especialidade subjetiva exige identificação segura, e não formalismo absoluto; o cancelamento foi admitido.
Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.
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