Vou fazer a estremação da minha parte: todos os vizinhos precisam concordar?
Resposta rápida
Sim (TJMG, 2023 a 2026)
Todos os confrontantes precisam anuir; se alguém discute a propriedade, vai para a Justiça.
✅ Nas 3 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 23/04/2026: A estremação de imóvel rural exige a anuência de todos os confrontantes; quando a impugnação discute o direito de propriedade, a controvérsia vai para as vias ordinárias, pois a dúvida não comporta produção de prova nem substitui a manifestação dos confrontantes. Recurso não provido, por unanimidade.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
23/04/2026 · 3 decisões Decisão principal
A estremação de imóvel rural exige a anuência de todos os confrontantes; quando a impugnação discute o direito de propriedade, a controvérsia vai para as vias ordinárias, pois a dúvida não comporta produção de prova nem…
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
23/04/2026 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 119TJMG — 5ª Câmara Cível Processo: 1.0000.25.314479-4/001
A estremação de imóvel rural exige a anuência de todos os confrontantes; quando a impugnação discute o direito de propriedade, a controvérsia vai para as vias ordinárias, pois a dúvida não comporta produção de prova nem substitui a manifestação dos confrontantes. Recurso não provido, por unanimidade.
📜 Normas citadas na decisão: Provimento Conjunto 93/2020-CGJ/MG arts. 1.149 e 1.150, § 1º; Lei 6.015/73 art. 213, §§ 4º e 6º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Sem a concordância dos confrontantes, a estremação de área em condomínio não se faz administrativamente; a prova da propriedade cabe às vias ordinárias.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 213, § 6º; Código de Normas (TJMG), art. 1.149
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.