SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Confrontantes: anuência e impugnação

Vou estremar minha parte da fazenda: preciso georreferenciar a área inteira?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 20/05/2020 (caso nº 2182)
Sim (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG entendeu razoável exigir o georreferenciamento apenas da área a ser estremada, e não do imóvel todo, para não inviabilizar a estremação.
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📖 Entenda os termos desta página
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Estremação
Procedimento para localizar e separar no terreno a parte de um dos donos em imóvel rural mantido em condomínio.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 20/05/2020:
Na estremação de imóvel rural, é razoável exigir o georreferenciamento apenas da área a ser estremada, e não da área total, para não inviabilizar a medida.

Histórico de decisões (1)

20/05/2020
Decisão principal
Caso nº 2182TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 5992/2020 — SEI 0049797-10.2020.8.13.0000

Na estremação de imóvel rural, é razoável exigir o georreferenciamento apenas da área a ser estremada, e não da área total, para não inviabilizar a medida.

📜 Normas citadas na decisão: Provimento 260/CGJ/2013, então vigente (substituído pelo Provimento Conjunto 93/2020)

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)

EMENTA: CONSULTA. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. 2º TABELIONATO DE PIRANGA. ESCRITURA PÚBLICA DE ESTREMAÇÃO. ARTS. 1.012 A 1.015 DO PROVIMENTO Nº 260/CGJ/2013. ARTS. 176, 213 E 225, TODOS DA LEI Nº 6.015/73. ART. 8º DA LEI 5.868/72. ART. 65 DA LEI Nº 4.504/1964. NECESSIDADE DE GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA A SER ESTREMADA. DECRETO Nº 4.449/02. ARQUIVAMENTO.

Abrir a decisão no site oficial (TJMG/CGJ)

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