No caso, o usufruto foi tratado como instituição, ato translativo sujeito ao ITCMD pela lei estadual; também se exigiu informar se o doador vive em união estável.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 23/04/2024: Mantidas as exigências: a escritura deve tratar a instituição do usufruto, ato translativo de direito real que gera ITCMD pela lei estadual, e informar se o doador vive em união estável.
Histórico de decisões (1)
23/04/2024
Decisão principal
Caso nº 634TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0012474-88.2022.8.16.0170
Mantidas as exigências: a escritura deve tratar a instituição do usufruto, ato translativo de direito real que gera ITCMD pela lei estadual, e informar se o doador vive em união estável.
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Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.