Vou comprar imóvel de mais de 30 salários mínimos: preciso de escritura pública?
Resposta rápida
Sim (TJMG e TJPR, 2019 a 2025)
Acima de 30 salários mínimos, exige-se escritura pública; para esse limite, o TJMG (2025) considerou o valor do imóvel na data da apresentação do título a registro.
✅ Nas 4 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 29/10/2025: Em dúvida sobre instrumento particular de compra e venda não registrado na época, prevaleceu o valor do imóvel na data da apresentação do título a registro para aferir o limite de 30 salários mínimos; acima dele, exige-se escritura pública.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJMG
29/10/2025 · 3 decisões Confirma o entendimento
Em dúvida sobre instrumento particular de compra e venda não registrado na época, prevaleceu o valor do imóvel na data da apresentação do título a registro para aferir o limite de 30 salários mínimos; acima dele,…
TJPR
03/07/2023 Confirma o entendimento
A desapropriação amigável formalizada por instrumento particular, com valor acima de 30 salários mínimos, exige escritura pública; e os documentos devem ser originais ou assinados digitalmente.
Histórico de decisões (4)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Em dúvida sobre instrumento particular de compra e venda não registrado na época, prevaleceu o valor do imóvel na data da apresentação do título a registro para aferir o limite de 30 salários mínimos; acima dele, exige-se escritura pública.
📜 Normas citadas na decisão: CC, art. 108
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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03/07/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 363TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0004273-25.2022.8.16.0165
A desapropriação amigável formalizada por instrumento particular, com valor acima de 30 salários mínimos, exige escritura pública; e os documentos devem ser originais ou assinados digitalmente. Recurso desprovido.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL. DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL. PRETENSÃO AO REGISTRO DO INSTRUMENTO PARTICULAR CELEBRADO PELO APELANTE E OS PROPRIETÁRIOS DO IMÓVEL SEM A LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ATRIBUÍDO AO IMÓVEL SUPERIOR AO LIMITE LEGAL DE 30 (TRINTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 108 DO CÓDIGO CIVIL. ADEMAIS, O ART. 10-A DO DECRETO-LEI DE Nº 3.365/41, INCLUÍDO PELA LEI Nº 13.867/2019, EMBORA TENHA DESBUROCRATIZADO O PROCESSO, NÃO INOVOU NA ORDEM JURÍDICA AO PONTO DE AFASTAR POR COMPLETO A EXIGÊNCIA PÚBLICA. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL. DIVERGÊNCIAS NA QUALIFICAÇÃO SUBJETIVA DA PARTE EXPROPRIADA. ERRO NO NOME E NO NÚMERO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE. VÍCIOS QUE DEVEM SER SANADOS ATRAVÉS DE SOLICITAÇÃO PELA INTERESSADA JUNTO AO CARTÓRIO COMPETENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO DOCUMENTO NA PENDÊNCIA DAS INCONSISTÊNCIAS ENCONTRADAS, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. CÓPIAS REPROGRÁFICAS DA PLANTA E DO MEMORIAL DESCRITIVO DO IMÓVEL. INVIABILIDADE. NECESSÁRIA APRESENTAÇÃO DAS VIAS ORIGINAIS OU ASSINADAS DIGITALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 507 DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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17/02/2022
Decisão principal
Caso nº 112TJMG — 5ª Câmara Cível Processo: 1.0000.21.189871-3/001
Julgada procedente a dúvida: compra e venda de imóvel de valor superior a 30 salários mínimos exige escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil interpretado em conjunto com a Lei 6.766/79. Recurso provido, por maioria (3 a 2).
📜 Normas citadas na decisão: CC art. 108; Lei 6.766/79; Lei 6.015/73 art. 1º; Lei 8.935/94 art. 1º
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📄 O tribunal entrega esta decisão como arquivo PDF: ao tocar, o arquivo é baixado. A ementa e o resumo estão aqui na página.
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10/12/2019
Confirma o entendimento
Caso nº 1540TJMG — 2ª CÂMARA CÍVEL Processo: Acórdão 1.0000.19.083853-2/001
Promessa particular de compra e venda de unidade em condomínio, de valor acima de 30 salários mínimos, não ingressa no registro: exige-se escritura pública e, antes, a averbação da construção e a abertura da matrícula da unidade.
📜 Normas citadas na decisão: CC, art. 108; Lei nº 4.591/1964; Provimento Conjunto nº 93/2020 (TJMG/CGJ), art. 943, §§ 5º e 6º
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Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel.