Venda de parte do imóvel que deixa o remanescente encravado pode ser registrada?
Resposta rápida
Sim (TJSP, CSM, 2006)
A lei garante passagem forçada ao imóvel encravado.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 21/11/2006: Sim. O fato de a parte remanescente ficar supostamente encravada não impede o registro: além de eventual servidão de trânsito, a lei assegura a passagem forçada. Dúvida improcedente.
Histórico de decisões (1)
21/11/2006
Decisão principal
Caso nº 1354TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 573-6/6 (Catanduva)
Sim. O fato de a parte remanescente ficar supostamente encravada não impede o registro: além de eventual servidão de trânsito, a lei assegura a passagem forçada. Dúvida improcedente.
Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.