🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Fiduciária sem anuência da companheira (2024)

Venda de imóvel por quem vive em união estável não registrada na matrícula é nula sem a anuência do companheiro?

Resposta rápida
Não, em regra
Sem registro da união na matrícula e sem má-fé dos compradores, a venda é válida (TJSC, 2022).
✅ Entendimento uniforme nas 3 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Alienação fiduciária
Garantia em que o imóvel fica em nome do credor (geralmente o banco) até a dívida ser paga.

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Decisão mais recente — TJSC, 11/04/2024:
A alienação fiduciária dada pelo convivente que omitiu a união estável foi mantida: não havia averbação da união nem prova de publicidade.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJSC11/04/2024 · 3 decisões
Confirma o entendimento
A alienação fiduciária dada pelo convivente que omitiu a união estável foi mantida: não havia averbação da união nem prova de publicidade.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

11/04/2024 · mais recente
Confirma o entendimento
TJSC — Terceira Câmara de Direito Comercial
Processo: 5000452-03.2021.8.24.0047

A alienação fiduciária dada pelo convivente que omitiu a união estável foi mantida: não havia averbação da união nem prova de publicidade.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NULIDADE. OUTORGA UXÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA. UNIÃO ESTÁVEL. ESCRITURA PÚBLICA. ESTADO CIVIL OMITIDO PELO CONVIVENTE. AVERBAÇÃO INEXISTENTE. PUBLICIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. "Inexiste má valoração da prova, quando o julgador, entendendo substancialmente instruído o feito, motiva a sua decisão na existência de elementos suficientes para formação da sua convicção, conforme o princípio do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, tal como ocorreu na hipótese." (AgInt no AREsp n. 1.812.607/MS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 29/4/2022). "De acordo com a jurisprudência dessa Corte, a invalidação de atos de alienação praticado por algum dos conviventes sem autorização do outro deverá observar se existia, a época em que firmado o ato de alienação, publicidade conferida a união estável mediante a averbação de contrato de convivência ou da decisão declaratória da existência união estável no Ofício do Registro de Imóveis, em que cadastrados os bens comuns, ou mediante demonstração de má-fé do adquirente." (AgInt no AREsp n. 2.165.267/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de 3/11/2023). Apelo desprovido.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
15/02/2024
Confirma o entendimento
TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 0302134-04.2017.8.24.0028

Os compradores de boa-fé adquiriram antes do reconhecimento da união estável, que não constava da matrícula; preservado o direito deles.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE AVERBAÇÃO EM REGISTRO IMOBILIÁRIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. VENDA E COMPRA IMOBILIÁRIA POR ESCRITURA PÚBLICA NÃO LEVADA A REGISTRO. RECONHECIMENTO POSTERIOR AO NEGÓCIO JURÍDICO DA EXISTÊNCIA DE UNIÃO ESTÁVEL ENTRE O VENDEDOR E TERCEIRA COM A INCLUSÃO DO BEM NO MONTE PARTILHÁVEL. BOA-FÉ DOS ADQUIRENTES DEMONSTRADA. AUTORES QUE COMPRARAM O BEM QUASE DOIS ANOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO FAMILIAR. ADEMAIS, CIÊNCIA DA SOCIEDADE DE FATO QUE SE DEU APENAS COM O REGISTRO DA COPROPRIEDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL NA MATRÍCULA OU DE CIÊNCIA DA RELAÇÃO DE FATO PELOS ADQUIRENTES, O QUE CARACTERIZARIA A MÁ-FÉ. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE TERCEIROS DE BOA-FÉ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NECESSIDADE DE CANCELAMENTO DO REGISTRO PARA PRESERVAR O DIREITO DE PROPRIEDADE DOS AUTORES. SENTENÇA REFORMADA. SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA. HONORÁRIOS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
24/11/2022
Decisão principal
TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 0305658-96.2016.8.24.0075

Não, em regra. Para anular, é preciso que a união estável fosse pública por registro na matrícula ou que os compradores agissem de má-fé; a vendedora se declarou divorciada e o negócio foi mantido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO - CONTRATO DE COMPRA E VENDA FIRMADO PELA COMPANHEIRA SEM ANUÊNCIA DO COMPANHEIRO - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - INSURGÊNCIA DO AUTOR - OUTORGA DO CONVIVENTE - DESNECESSIDADE - QUALIFICAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA COMO DIVORCIADA - AUSÊNCIA DE REGISTRO DA UNIÃO ESTÁVEL NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - TEORIA DA APARÊNCIA - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DOS ADQUIRENTES - VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Para declarar a nulidade da alienação de imóvel pertencente ao casal é necessário demonstrar: 1) se a união estável era pública à época do negócio - mediante registro no Ofício do Registro de Imóveis em que cadastrado o bem comum; ou 2) a má-fé dos adquirentes. Declarando a ex-companheira seu estado civil como "divorciada", aliado à ausência de ciência da união estável pelos compradores e/ou da sua má-fé quando da aquisição do imóvel, não há que se falar na declaração de nulidade do referido negócio.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Alienação fiduciária, consolidação e leilãoCasamento, divórcio e união estávelConfrontantes: anuência e impugnaçãoEscritura e registro da compra e venda

Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.

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