Venda de imóvel com construção ou reforma não averbada pode ser registrada?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2009)
Averba-se antes a construção, com habite-se e CND do INSS.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 08/09/2009: Não. É preciso averbar antes a obra de construção ou reforma, com habite-se (ou certificado de regularidade) e CND do INSS. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
08/09/2009
Decisão principal
Caso nº 1328TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 1.136-6/0 (Capital)
Não. É preciso averbar antes a obra de construção ou reforma, com habite-se (ou certificado de regularidade) e CND do INSS. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 167, II, 4, e 246, parágrafo único; Lei 8.212/1991, art. 47, II
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Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro.