Comunicação de conclusão de obra ao INSS substitui o habite-se?
Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2006)
Só o habite-se serve para averbar a construção.
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Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 30/11/2006: Não. A comunicação da Prefeitura ao INSS sobre conclusão de obra não tem força de habite-se; havia ainda divergência de área construída, sinal de alteração da planta aprovada. Sem habite-se, não se averba a construção nem se registra a instituição do condomínio. Recurso não provido.
Histórico de decisões (1)
30/11/2006
Decisão principal
Caso nº 1329TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: Apelação Cível 155-6/9 (Campinas)
Não. A comunicação da Prefeitura ao INSS sobre conclusão de obra não tem força de habite-se; havia ainda divergência de área construída, sinal de alteração da planta aprovada. Sem habite-se, não se averba a construção nem se registra a instituição do condomínio. Recurso não provido.
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.