SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Imóvel rural: módulo e fração mínima

Vão instituir servidão administrativa em parte do meu imóvel rural: precisa de georreferenciamento?

Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 19/12/2018 (caso nº 100)
Não (TJMG, 2018)
Servidão não é desmembramento: não abre matrícula, e o ônus vai na matrícula do imóvel.
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Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 19/12/2018:
A CGJ distinguiu servidão administrativa de transferência/desmembramento. Por ser ônus real de fruição, a faixa onerada não gera matrícula autônoma; o ônus deve ingressar na matrícula do imóvel. A decisão examinou ainda georreferenciamento, ITR e CAR sob a legislação então vigente.

Histórico de decisões (1)

19/12/2018
Decisão principal
Caso nº 100TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça
Processo: Decisão 8364/2018 — SEI 0143053-75.2018.8.13.0000

A CGJ distinguiu servidão administrativa de transferência/desmembramento. Por ser ônus real de fruição, a faixa onerada não gera matrícula autônoma; o ônus deve ingressar na matrícula do imóvel. A decisão examinou ainda georreferenciamento, ITR e CAR sob a legislação então vigente.

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Assuntos de registro de imóveis

Imóvel rural: módulo e fração mínimaDesapropriação, servidão e bens públicosDesmembramento, loteamento e fração idealGeorreferenciamento de imóvel rural

Este tema também é procurado como: fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF.

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