SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Condomínio, vaga de garagem e direito de laje

Vamos instituir condomínio urbano simples: o cartório pode exigir escritura pública?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 07/04/2025 (caso nº 276)
Sim, acima de 30 salários mínimos (TJPR, 2025)
O TJPR manteve a exigência de escritura pública; a indisponibilidade da matrícula de origem passa às matrículas novas.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Indisponibilidade (CNIB)
Ordem que impede vender ou dar o bem em garantia. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) reúne essas ordens.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 07/04/2025:
Para instituir condomínio urbano simples em imóvel que já estava em condomínio entre vendedor e compradores, foi mantida a exigência de escritura pública quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos; a indisponibilidade da matrícula de origem passa para as matrículas derivadas. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

07/04/2025
Decisão principal
Caso nº 276TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000651-68.2024.8.16.0099

Para instituir condomínio urbano simples em imóvel que já estava em condomínio entre vendedor e compradores, foi mantida a exigência de escritura pública quando o imóvel vale mais de 30 salários mínimos; a indisponibilidade da matrícula de origem passa para as matrículas derivadas. Recurso não provido.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO URBANO SIMPLES COM BASE NA LEI Nº 13.465/2017 (REURB). NOTA DE DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE EXIGIU A APRESENTAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE DIVISÃO AMIGÁVEL PARA A EXTINÇÃO DO CONDOMÍNIO EXISTENTE ENTRE OS PROPRIETÁRIOS. SENTENÇA APELADA QUE ACOLHE A DÚVIDA REGISTRAL. IRRESIGNAÇÃO DOS INTERESSADOS. COMPRA E VENDA REALIZADA DE FRAÇÃO DO IMÓVEL, PERMANCENDO OS ADQUIRENTES E ALIENANTE COMO PROPRIETÁRIOS EM CONDOMÍNIO DO BEM. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 62, DA LEI Nº 13.465/2017 ACERCA DO MEIO PARA REGISTRO DO REQUERIMENTO DE INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO CIVIL. FORMALIZAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA. EXIGÊNCIA DO ART. 108, DO CC. VALOR DE TRINTA (30) SALÁRIOS-MÍNIMOS REFERENTE A QUANTIA VIGENTE NA DATA DA TRANSFERÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BENS QUE ESTAVA AVERBADA NA MATRÍCULA ORIGINÁRIA. DESCABIMENTO. MERA TRANSPOSIÇÃO DO GRAVAME PARA AS MATRÍCULAS CRIADAS, OBSERVANDO-SE A PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO DO BEM. SENTENÇA MANTIDA. - O art. 62 da Lei nº 13.465/2017 não estabelece de forma expressa o meio para o registro da instituição do condomínio urbano simples, devendo, nesse caso, serem aplicadas as regras dispostas no Código Civil, consoante dispõe o art. 61, da referida lei. - Segundo o art. 108, do CC, se faz necessária a lavratura de escritura pública para a validade da alteração de propriedade de imóvel de valor superior a trinta vezes o salário-mínimo, assim entendido como a quantia vigente na data da transferência do bem. - A indisponibilidade de bens averbada na matrícula originária deve ser transferida para as matrículas dela derivadas, tendo em vista a propriedade em comum do imóvel. Recurso de apelação não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeEscritura e registro da compra e vendaIndisponibilidade de bens e penhoraNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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