Uma lei municipal tornou a área urbana: posso cancelar o compromisso de reserva legal?
Resposta rápida
Não (TJPR e TJSC, 2022 a 2025)
Sem parcelamento do solo efetivo, a proteção ambiental exige manter o compromisso de reserva legal.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSC, 27/05/2025: A inclusão em perímetro urbano não desobriga da reserva legal, que só se extingue com o registro do parcelamento do solo urbano aprovado (art. 19 da Lei 12.651/2012); mantida a obrigação de averbar ou inscrever no CAR.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
05/12/2022 Decisão principal
A lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo não autoriza cancelar o compromisso de reserva legal; a proteção ambiental exige sua continuidade.
TJSC
27/05/2025 Confirma o entendimento
A inclusão em perímetro urbano não desobriga da reserva legal, que só se extingue com o registro do parcelamento do solo urbano aprovado (art.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
27/05/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 891TJSC — Terceira Câmara de Direito Público Processo: 5000232-43.2019.8.24.0057
A inclusão em perímetro urbano não desobriga da reserva legal, que só se extingue com o registro do parcelamento do solo urbano aprovado (art. 19 da Lei 12.651/2012); mantida a obrigação de averbar ou inscrever no CAR.
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05/12/2022
Decisão principal
Caso nº 380TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0016900-48.2021.8.16.0019
A lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo não autoriza cancelar o compromisso de reserva legal; a proteção ambiental exige sua continuidade. Recusa mantida.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. Registros Públicos. Recusa do Oficial em averbar o cancelamento do compromisso de reserva legal. Suscitação de dúvida que foi julgada procedente. RECURSO DA INTERESSADA. (1) Pedido de correção do endereçamento do recurso. Não acolhimento. Competência das 17ª e 18ª Câmaras Cíveis para julgar ações relativas a registros públicos. Inteligência do art. 110, VII, f, do Regimento Interno deste Tribunal. Conselho da Magistratura que não tem atribuição regimental para processar e julgar a apelação interposta em suscitação de dúvida. Rejeição do pedido de retificação.(2) Pleito de cancelamento do compromisso de reserva legal. Imóvel localizado no perímetro urbano. Não acolhimento. Mera inclusão em área urbana não retira a necessidade de manter a reserva legal. Necessário parcelamento do solo, inocorrente no presente caso. Manutenção do gravame. Inteligência do art. 19 do Código Florestal.(3) Alegação de anuência do IAT pela baixa no gravame. Cancelamento com base nos art. 12 do Decreto 8.235/2014, art. 59 do Código Florestal e art. 579, §8º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Improcedência. Caso que exige a demonstração da desnecessidade da reserva legal. Gravame que abarca a integralidade do imóvel. Manifestação do IAT que não permite concluir pela dispensa da reserva legal. Código Florestal que não autoriza o cancelamento da reserva legal embasada no Código Florestal revogado. Precedente. (4) Alegação de existência de Lei Municipal dando autorização legislativa para baixar o gravame. Irrelevância. Lei municipal que não promoveu o parcelamento do solo. Proteção ambiental que exige a continuidade do compromisso de reserva legal, conforme posição do Superior Tribunal de Justiça.(5) Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.