Título rural prenotado antes do Decreto 12.689/2025 precisa de georreferenciamento certificado?
Resposta rápida
Sim (TJSP)
Para o CSM-SP, se a prenotação é anterior ao Decreto 12.689/2025 e o prazo já tinha vencido, o georreferenciamento certificado é exigível.
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Decisão mais recente — TJSP/CSM-SP, 27/04/2026: Sim. O CSM-SP reformou a sentença e julgou a dúvida procedente: o prazo de carência do Decreto 4.449/2002 já estava vencido na data da prenotação, e o decreto que depois prorrogou esse prazo (12.689/2025) não se aplica a prenotações anteriores à sua publicação.
Histórico de decisões (1)
27/04/2026
Decisão principal
TJSP — Conselho Superior da Magistratura (CSM-SP) Processo: 1011388-24.2025.8.26.0577
Sim. O CSM-SP reformou a sentença e julgou a dúvida procedente: o prazo de carência do Decreto 4.449/2002 já estava vencido na data da prenotação, e o decreto que depois prorrogou esse prazo (12.689/2025) não se aplica a prenotações anteriores à sua publicação.
🔎 Conferência: Resumo obtido via publicação do Colégio Notarial do Brasil-SP (CNBSP), que reproduz o acórdão publicado no DJE de 05/05/2026; não localizei link direto do DJE. Busque o acórdão oficial em esaj.tjsp.jus.br (Consulta de Jurisprudência) pelo número do recurso 1011388-24.2025.8.26.0577. Inteiro teor não lido na fonte primária: confira antes de usar.
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