Partilha de imóvel rural exige georreferenciamento certificado pelo INCRA?
Resposta rápida
Georreferenciamento sim; certificação do INCRA, por ora, não
O TJMG exige o georreferenciamento quando o ato altera a matrícula, mas dispensou a certificação do INCRA durante o prazo de transição do Decreto 12.689/2025.
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Decisão mais recente — TJMG, 27/01/2026: O georreferenciamento é exigível sempre que o ato altera a matrícula. A certificação do INCRA, porém, ficou dispensada por ora pelo prazo de transição do Decreto 12.689/2025.
❓ Em partilha de imóvel rural por carta de sentença, é obrigatório o memorial georreferenciado e a certificação INCRA/SIGEF?
O georreferenciamento é exigível sempre que o ato altera a matrícula. A certificação do INCRA, porém, ficou dispensada por ora pelo prazo de transição do Decreto 12.689/2025.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis.
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