Especialidade: descrição do imóvel e dados das partes
Termo de cessão de direito real de uso com glebas diferentes das da matrícula pode ser registrado?
Resposta rápida
Não (TJMG, 2021)
A descrição do título precisa bater com a matrícula (especialidade objetiva); mudar o uso de solo rural depende ainda de audiência do INCRA.
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Decisão mais recente cadastrada — TJMG, 18/03/2021: Na dúvida registral, foi mantida a recusa do registro do termo de cessão de direito real de uso porque as glebas descritas no termo não correspondiam ao que consta da matrícula, o que fere o princípio da especialidade objetiva. Além disso, a alteração de uso do solo rural depende de prévia audiência do INCRA. Recurso não provido.
Na dúvida registral, foi mantida a recusa do registro do termo de cessão de direito real de uso porque as glebas descritas no termo não correspondiam ao que consta da matrícula, o que fere o princípio da especialidade objetiva. Além disso, a alteração de uso do solo rural depende de prévia audiência do INCRA. Recurso não provido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.766/1979, art. 5º
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Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.