Nos casos julgados (TJPR, 2023 a 2024): a preferência do inquilino contra terceiros depende do contrato de locação averbado na matrícula e não alcança a perda do imóvel por decisão judicial; por isso o leilão e a adjudicação foram mantidos.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 25/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 26/11/2024: Não. O direito de preferência do locatário (arts. 27 e 33 da Lei 8.245/1991) só vale contra terceiros com o contrato de locação averbado na matrícula, o que não ocorreu, e não alcança a perda da propriedade por decisão judicial (art. 32); o leilão e a arrematação foram mantidos.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
26/11/2024 · 2 decisões Decisão principal
Não.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
26/11/2024 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2380TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0029399-11.2023.8.16.0014
Não. O direito de preferência do locatário (arts. 27 e 33 da Lei 8.245/1991) só vale contra terceiros com o contrato de locação averbado na matrícula, o que não ocorreu, e não alcança a perda da propriedade por decisão judicial (art. 32); o leilão e a arrematação foram mantidos.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.245/1991, arts. 27, 32 e 33
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
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30/01/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 2381TJPR — 15ª Câmara Cível Processo: 0067481-90.2022.8.16.0000
Não. Sem averbação na matrícula, o contrato de locação/arrendamento não tem eficácia real (art. 33 da Lei 8.245/1991), e a adjudicação do bem penhorado equivale à perda por decisão judicial (art. 32); a adjudicação ao exequente foi mantida.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 8.245/1991, arts. 32 e 33
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido.
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