Servidão de passagem (ex.: duto) pode ser registrada sem descrição exata da faixa?
Resposta rápida
Não (TJSP, 2026)
Mesmo em servidão administrativa, a descrição da faixa atingida precisa bater com a matrícula; a recusa do registro foi mantida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/10/2026: O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso da Petrobras contra nota devolutiva do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, reafirmando que mesmo em títulos expropriatórios e servidões administrativas a especialidade objetiva e a descrição georreferenciada da faixa afetada devem coincidir perfeitamente com os fólios reais.
Histórico de decisões (1)
14/10/2026
Decisão principal
Caso nº 1020TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1000269-98.2026.8.26.0361
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso da Petrobras contra nota devolutiva do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, reafirmando que mesmo em títulos expropriatórios e servidões administrativas a especialidade objetiva e a descrição georreferenciada da faixa afetada devem coincidir perfeitamente com os fólios reais.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 176 e 225; Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 40
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Este tema também é procurado como: registro de desapropriação; servidão administrativa na matrícula; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF.