🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião rural sem certificação do INCRA

Sentença de usucapião de imóvel rural precisa de memorial certificado pelo INCRA para abrir matrícula?

Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
A abertura de matrícula do imóvel rural usucapido depende de memorial georreferenciado certificado no SIGEF.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 26/09/2024:
Para abrir matrícula de imóvel rural usucapido, o memorial descritivo precisa da certificação do INCRA (SIGEF); a diligência registral deve ser cumprida.

Histórico de decisões (1)

26/09/2024
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0080526-30.2023.8.16.0000

Para abrir matrícula de imóvel rural usucapido, o memorial descritivo precisa da certificação do INCRA (SIGEF); a diligência registral deve ser cumprida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMÓVEL RURAL - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO REGISTRADOR DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A ABERTURA DE MATRÍCULA DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO CONSTANTE DOS AUTOS DISPENSANDO A EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DO MANDADO DE ABERTURA DE MATRÍCULA - RECUSA DE REGISTRO PELO OFICIAL REGISTRADOR EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – NECESSIDADE DE MEMORIAL DESCRITIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART CONTENDO AS COORDENADAS DOS VÉRTICES DEFINIDORES DOS LIMITES DOS IMÓVEIS RURAIS, GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E COM PRECISÃO POSICIONAL A SER FIXADA PELO INCRA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 176, § 3º E 225, § 3º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E DO ART. 9º DO DECRETO 4.449/2002 – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA JULGADA IMPROCEDENTE – MEMORIAL DESCRITIVO SEM CERTIFICAÇÃO DO INCRA E GERADA NO SIGEF – IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO MANDADO DE ABERTURA DE MATRICULA – DILIGÊNCIA REGISTRAL A SER OBSERVADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralImóvel rural: módulo e fração mínimaTítulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoUsucapião extrajudicial e judicial

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