Sentença de usucapião de imóvel rural precisa de memorial certificado pelo INCRA para abrir matrícula?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2024)
A abertura de matrícula do imóvel rural usucapido depende de memorial georreferenciado certificado no SIGEF.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente — TJPR, 26/09/2024: Para abrir matrícula de imóvel rural usucapido, o memorial descritivo precisa da certificação do INCRA (SIGEF); a diligência registral deve ser cumprida.
Para abrir matrícula de imóvel rural usucapido, o memorial descritivo precisa da certificação do INCRA (SIGEF); a diligência registral deve ser cumprida.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE USUCAPIÃO JULGADA PROCEDENTE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – IMÓVEL RURAL - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO REGISTRADOR DE IMÓVEIS PARA PROMOVER A ABERTURA DE MATRÍCULA DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO CONSTANTE DO MAPA E MEMORIAL DESCRITIVO CONSTANTE DOS AUTOS DISPENSANDO A EXIGÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DO MANDADO DE ABERTURA DE MATRÍCULA - RECUSA DE REGISTRO PELO OFICIAL REGISTRADOR EM RAZÃO DA INOBSERVÂNCIA DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS – NECESSIDADE DE MEMORIAL DESCRITIVO ASSINADO POR PROFISSIONAL HABILITADO E COM A DEVIDA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART CONTENDO AS COORDENADAS DOS VÉRTICES DEFINIDORES DOS LIMITES DOS IMÓVEIS RURAIS, GEORREFERENCIADAS AO SISTEMA GEODÉSICO BRASILEIRO E COM PRECISÃO POSICIONAL A SER FIXADA PELO INCRA – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 176, § 3º E 225, § 3º, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS E DO ART. 9º DO DECRETO 4.449/2002 – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA JULGADA IMPROCEDENTE – MEMORIAL DESCRITIVO SEM CERTIFICAÇÃO DO INCRA E GERADA NO SIGEF – IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DO MANDADO DE ABERTURA DE MATRICULA – DILIGÊNCIA REGISTRAL A SER OBSERVADA - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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