🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Averbação que corrigiu a descrição (2021)

Retificação feita pelo registrador para corrigir a descrição do imóvel pode ser desfeita alegando prescrição?

Resposta rápida
Não
A retificação é imprescritível; correção fundamentada nos documentos foi mantida (TJSC, 2021).
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📖 Entenda os termos desta página
Qualificação registral
Análise que o Oficial faz do título (escritura, formal, mandado etc.) antes de registrá-lo, para ver se cumpre a lei.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJSC, 19/08/2021:
Não. A retificação tem natureza imprescritível; a averbação que corrigiu a qualificação do imóvel, com base nos documentos, foi mantida.

Histórico de decisões (1)

19/08/2021
Decisão principal
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0012467-54.2013.8.24.0020

Não. A retificação tem natureza imprescritível; a averbação que corrigiu a qualificação do imóvel, com base nos documentos, foi mantida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE MATRÍCULA. EXCLUSÃO DE AVERBAÇÃO QUE CORRIGIU QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS AUTORES POR CONTRATO DE COMPRA DE VENDA AD CORPUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.  RECURSOS DOS AUTORES. ALEGA PRESCRIÇÃO DA ATIVIDADE DO REGISTRADOR. REJEIÇÃO. CORREÇÃO FUNDAMENTADA NOS ARTS. 212 E 213 DA LEI DOS REGISTROS PÚBLICOS. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO QUE TEM NATUREZA IMPRESCRITÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. TESE AFASTADA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO. DOCUMENTOS SUFICIENTES PARA AVERIGUAÇÃO DA REGULARIDADE DA AVERBAÇÃO QUE SE PRETENDIA EXCLUIR.  ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA MATRÍCULA. DADOS QUE NÃO CONDIZEM COM A VERDADE. TESE AFASTADA. PLEITO DE EXCLUSÃO DO TERMO 'SOBRELOJA' DA QUALIFICAÇÃO DO IMÓVEL. DOCUMENTOS QUE INDICAM QUE O IMÓVEL ADQUIRIDO PELOS APELANTES ERA REPRESENTADO POR UMA SALA COMERCIAL DENOMINADA DE SOBRELOJA. CORREÇÃO REGISTRAL REGULAR.  RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)

Assuntos de registro de imóveis

Especialidade: descrição do imóvel e dados das partesRegistro ou averbação na matrículaRetificação de área e de matrículaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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