🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Retificação de área rural — anuência dos confrontantes

Retificação de área de imóvel rural exige anuência dos confrontantes mesmo após a Lei 13.838/2019?

Resposta rápida
Sim
A dispensa trazida pela Lei 13.838/2019 vale para desmembramento, parcelamento e remembramento rurais, não para retificação de área.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.
Confrontantes
Os vizinhos que fazem divisa com o imóvel. Em geral precisam concordar ou ser notificados na retificação.

Ver o glossário completo

⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 07/06/2023:
O §13 do art. 176 da LRP (Lei 13.838/2019) trata de desmembramento, parcelamento e remembramento rurais; a retificação de área segue o art. 213, II, e continua exigindo a anuência dos confrontantes e o cumprimento da norma da Corregedoria.

Histórico de decisões (1)

07/06/2023
Decisão principal
TJDFT — 6ª Turma Cível
Processo: 0718409-97.2022.8.07.0015

O §13 do art. 176 da LRP (Lei 13.838/2019) trata de desmembramento, parcelamento e remembramento rurais; a retificação de área segue o art. 213, II, e continua exigindo a anuência dos confrontantes e o cumprimento da norma da Corregedoria.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)

APELAÇÃO. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. IMÓVEL RURAL. RETIFICAÇÃO DE ÁREA. ANUÊNCIA DOS CONFRONTANTES. NECESSIDADE. INOVAÇÃO LEGISLATIVA. PROVIMENTO CORREGEDORIA TJDFT. COLISÃO DE NORMAS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.  1. A dúvida registraria é um procedimento administrativo vinculado, não jurisdicional (art. 204, da LRP), iniciado pelo titular da serventia extrajudicial, a requerimento do apresentante do título, nas situações em que, realizada a qualificação registral, houver divergência sobre alguma exigência que seja feita pelo Oficial e com a qual o apresentante não concorde, submetendo ao Juízo registrário competente a análise acerca dos motivos da recusa do ato pretendido pelo interessado, que se restringirá ao exame formal do título e à legalidade das exigências postas na nota devolutiva. 2. A despeito da nova previsão contida no § 13 do art. 176, da LRP, introduzida pela Lei n. 13.838/19, certo é que ela não repercute na hipótese dos autos, por ser restrita às hipóteses de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. Não se cuida, portanto, de dispensa da anuência dos confrontantes, porquanto o presente procedimento de retificação de área tem regramento próprio, nos termos do art. 213, inc. II, da LRP. 3. As exigências contidas no art. 8º, do Provimento n. 02/2010, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, permanecem hígidas e devem ser cumpridas pelo interessado, mormente para conferir segurança jurídica ao ato registral de retificação da área, que deve estar indene de quaisquer inconsistências e questionamento por parte dos confrontantes e/ou terceiro de boa-fé. 4. Inexiste qualquer colisão normativa entre o art. 8º do Provimento n. 02/2010 da Corregedoria do TJDFT, com as inovações trazidas pela Lei n. 13.838/19 e a Recomendação n. 41/19 do CNJ. 5. Recurso conhecido e não provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Confrontantes: anuência e impugnaçãoImóvel rural: módulo e fração mínimaRetificação de área e de matrículaDesmembramento, loteamento e fração ideal

Este tema também é procurado como: assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular.

Ver todas as perguntas · Página inicial