🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Retificação rural sem anuência dos condôminos

Retificação de área de imóvel rural em condomínio exige a anuência de todos os condôminos?

Resposta rápida
Sim
A retificação com georreferenciamento exige a anuência dos demais condôminos, inclusive dos espólios.
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📖 Entenda os termos desta página
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Retificação
Correção dos dados da matrícula (medidas, área, confrontações) quando não correspondem à realidade.

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Decisão mais recente — TJPR, 11/03/2024:
A retificação de área com georreferenciamento de imóvel rural em condomínio exige a anuência dos demais condôminos, inclusive dos falecidos, por seus espólios. Recurso não provido.

Histórico de decisões (1)

11/03/2024
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0006482-95.2023.8.16.0014

A retificação de área com georreferenciamento de imóvel rural em condomínio exige a anuência dos demais condôminos, inclusive dos falecidos, por seus espólios. Recurso não provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

EMENTA – DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL E GEORREFERENCIAMENTO (ART. 212 E 213, DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS). NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DOS DEMAIS CONDÔMINOS. PROPRIETÁRIOS NÃO REPRESENTADOS PELOS RESPECTIVOS ESPÓLIOS. SENTENÇA MANTIDA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. 1. Não se configura como nula a sentença, por não mencionar expressamente a inaplicabilidade da norma geral, do art. 1.324, do Código Civil, ao apontar a necessidade de que todos os espólios, coproprietários, sejam regularmente representados no pedido de retificação de área do imóvel, ainda que para maior, por imposição da Lei de Registros Públicos, que rege especificamente a matéria em conformidade com o princípio da ‘princípio da especialidade”, segundo o qual, diante de um eventual conflito aparente entre normas, a lei especial deverá prevalecer em relação à norma geral (art. 2º, § 2º, da LINDB) (REsp 1.195.611/DF, Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, DJe 01/10/2010).2. É procedente a dúvida suscitada pelo agente delegado do Registro de Imóveis, no sentido da necessidade de ser exigir que o requerimento administrativo de retificação de área do imóvel seja formalizado com a presença concomitante e/ou anuência de todos os interessados, assim entendidos os coproprietários constantes da respectiva matrícula ou seus sucessores (art. 212, parág. único e art. 213, II, da Lei de Registros Públicos), como indicado pelo art. 654, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, expedido pela Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal.3. Apelação Cível à que se nega provimento.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Condomínio, vaga de garagem e direito de lajeConfrontantes: anuência e impugnaçãoImóvel rural: módulo e fração mínimaRetificação de área e de matrícula

Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; assinatura dos confrontantes; vizinho não assina retificação; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.

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