Reserva legal pode ser averbada sobre fração ideal de imóvel rural em condomínio?
Resposta rápida
Não isoladamente (TJDFT)
A reserva legal se refere à totalidade do imóvel; em condomínio, exige documentos do todo e concordância dos condôminos.
✅ Entendimento uniforme nas 5 decisões reunidas (1 tribunal)
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Especialidade objetiva
O imóvel precisa estar descrito de forma precisa e igual no título e na matrícula (medidas, área, localização).
⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJDFT, 27/06/2012: Ainda que averbada a reserva legal, se não estiver especializada, a irregularidade deve ser sanada antes de novos registros ou averbações.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJDFT
27/06/2012 · 5 decisões Confirma o entendimento
Ainda que averbada a reserva legal, se não estiver especializada, a irregularidade deve ser sanada antes de novos registros ou averbações.
Histórico de decisões (5)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
27/06/2012 · mais recente
Confirma o entendimento
TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 20110111473805APC
Ainda que averbada a reserva legal, se não estiver especializada, a irregularidade deve ser sanada antes de novos registros ou averbações.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E UNITARIEDADE. RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. 1 - O procedimento de dúvida registrária, de jurisdição administrativa, destina-se a sanar dúvidas do oficial do cartório quanto ao documento apresentado a registro. 2 - Segundo os princípios da unitariedade e da especialidade, cada propriedade só pode ter uma única matrícula, e toda inscrição deve recair sobre um bem individualizado (L. 6.015/73, art. 176, § 1º, I). 3 - Ainda que averbada área da reserva legal, se esta não estiver especializada, a irregularidade deverá ser sanada antes da realização de outros registros ou averbações. 4- Apelação não provida.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
TJDFT — 2ª Turma Cível Processo: 20070110346897APC
Parte ideal não tem matrícula própria; a reserva legal averbada na matrícula deve corresponder ao mínimo legal da totalidade do imóvel, e não de partes ideais.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
REGISTRO PÚBLICO IMOBILIÁRIO. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO. 1. No Registro Imobiliário, toda matrícula corresponde a uma transcrição; o inverso não é necessariamente verdadeiro. Somente quando a transcrição tem por objeto a transferência de um imóvel por inteiro, e não apenas parte ideal dele, é que haverá possibilidade da abertura de outra matrícula, respeitando-se, assim, o princípio da especialização imobiliária (Lei de Registros Públicos, art. 176, § 1º, I). 2. Fração, ou parte ideal, de imóvel não se confunde com o todo; por isso, não dá ensejo à abertura de matrícula autônoma. Assim, estabelecendo a lei que a reserva legal deve ser averbada à margem da inscrição da matrícula do imóvel, deve ela corresponder ao mínimo de 20% da totalidade do imóvel, e não de partes ideais, as quais, por óbvio, não possuem matrícula própria (Código Florestal, Lei 4-771/65, § 2º do art. 16). 3. Reza o art. 1.314, parágrafo único, do Código Civil de 2002 que nenhum dos condôminos pode alterar a destinação da coisa comum, nem dar posse, uso ou gozo dela a estranhos, sem o consenso dos outros. É dizer: a parte em comum deve ser usada de acordo com sua natureza e sua finalidade. É proibido ao condômino, sem a anuência dos demais, fazer modificações que alterem a substância da coisa, bem como as que mudem a maneira de sua exploração. 4. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJDFT.
TJDFT — 3ª Turma Cível Processo: 20080111453360APC
Pela especialidade, não é possível averbar, na matrícula de imóvel indiviso, reserva legal referente a uma fração ideal considerada isoladamente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRÁRIA. AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL. IMÓVEL INDIVISO. LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. 1. Por força do Princípio da Especialidade, previsto na Lei de Registros Públicos não se mostra possível averbar, em matrícula de imóvel indiviso, reserva legal referente a fração ideal considerada isoladamente. 2. Recurso conhecido e não provido.
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TJDFT — 5ª Turma Cível Processo: 20080111350065APC
Instituir reserva legal em imóvel em condomínio voluntário depende da concordância dos demais condôminos (art. 1.314 do CC); sem ela, a averbação não é feita.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
RESERVA LEGAL - INSTITUIÇÃO - POSSIBILIDADE - CONSEQUÊNCIA - PROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO - REQUISITO - SENTENÇA MANTIDA 1)- Possível a instituição de reserva legal, incidente sobre propriedade imóvel, como admitido pelo artigo 16, da Lei 4.771/65, que é o Código Florestal. 2)- A reserva legal significa restrição do direito de propriedade, em prol do direito da comunidade. 3)- Sendo a propriedade sobre a qual se pretende instituir a reserva legal condomínio voluntário, necessário que com ela concordem os demais condôminos, com exigido pelo artigo 1314, § único, do Código Civil Brasileiro. 4)- Inexistindo a concordância, não pode o pedido de averbação de sua existência, na matrícula do imóvel, ser atendido. 5)- Recurso conhecido e improvido.
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TJDFT — 6ª Turma Cível Processo: 20080111350073APC
Inscrito o imóvel em condomínio, é legítima a exigência de documentos relativos à totalidade do imóvel para averbar a reserva legal.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJDFT (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 18/10/2026)
PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRÁRIA. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE E UNITARIEDADE. CONDOMÍNIO. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL. SEGURANÇA JURÍDICA. EMOLUMENTOS. 1 - O procedimento de dúvida registrária, de jurisdição administrativa, destina-se a sanar dúvidas do oficial do cartório quanto ao documento apresentado a registro. 2 - Segundo os princípios da unitariedade e da especialidade, cada propriedade só pode ter uma única matrícula e toda inscrição deve recair sobre um bem individualizado (L. 6.015/73, art. 176, § 1º, I). 3 - Se o imóvel está inscrito no registro sob a forma de condomínio, legítima a exigência de documentos relativos à totalidade do imóvel para se averbar reserva legal. 4 - Consideram-se irregulares, para efeito de matrícula, os títulos nos quais a caracterização do imóvel não coincida com a que consta do registro anterior (art. 225, § 2º, da L. nº 6.015/73). 5 - Pelos atos que praticarem, em decorrência da lei de Registros Públicos, os oficiais do Registro terão direito, a título de remuneração, aos emolumentos fixados nos regimentos de custas da Justiça do Distrito Federal e dos Estados, os quais serão pagos, pelo interessado que os requerer, no ato de requerimento ou no da apresentação do título (art. 14, da L. 6.015/73). 6 - Apelação não provida.
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Este tema também é procurado como: condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel; desmembramento de terreno no cartório; loteamento irregular; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural.