SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Nota devolutiva e exigências do cartório

Recebi uma segunda nota devolutiva: o cartório pode fazer exigências novas?

Resposta rápida
Só se ligadas às primeiras (TJPR, 2023 a 2025)
O ideal é que todas as exigências venham na primeira nota; o TJPR afastou exigências novas que poderiam ter sido feitas antes. Nova nota cabe para pontos ligados às exigências originais.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Formal de partilha
Documento expedido pelo juiz no inventário ou divórcio que mostra o que cabe a cada herdeiro ou cônjuge, para ser registrado.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/06/2025:
No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais. Também caiu a exigência de georreferenciamento, cujo prazo só venceu por causa da demora. O TJPR afirmou ainda que a legitimidade para a dúvida é do interessado, não do advogado em nome próprio. Recurso parcialmente provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR25/06/2025 · 2 decisões
Decisão principal
No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

25/06/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 216TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000342-23.2024.8.16.0107

No registro de formal de partilha, foram afastadas as exigências da segunda nota que poderiam ter sido feitas na primeira; nova nota só cabe para pontos ligados às exigências originais. Também caiu a exigência de georreferenciamento, cujo prazo só venceu por causa da demora. O TJPR afirmou ainda que a legitimidade para a dúvida é do interessado, não do advogado em nome próprio. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973 art. 198

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
03/04/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 370TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0053331-96.2021.8.16.0014

A nota de diligência deve reunir todas as exigências; o aditamento posterior com novas exigências levou à nulidade das diligências e à extinção do procedimento.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRAL. PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE SUBDIVISÃO DE IMÓVEL. QUALIFICAÇÃO REGISTRAL. ATIVIDADE VINCULADA DO REGISTRADOR. DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE DEVE REUNIR TODAS AS EXIGÊNCIAS A SEREM SATISFEITAS PELO APRESENTANTE. ART. 535, III, DO CÓDIGO DE NORMAS DO FORO EXTRAJUDICIAL. ADITAMENTO POSTERIOR INADMISSÍVEL. INEXISTÊNCIA DE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO, EM MOMENTOS DISTINTOS, DE OMISSÕES E VÍCIOS DO TÍTULO. INCOMPLETUDE DAS NOTAS DEVOLUTIVAS CONFIGURADA. DILIGÊNCIAS REGISTRAIS NULAS. - Trata-se a função qualificadora de ato administrativo vinculado, de sorte que compete ao Oficial a análise completa dos títulos e requerimentos que são apresentados, indicando, numa só oportunidade, todos os dados, informações e documentos que devem ser complementados pelo apresentante. - Não está o Registrador autorizado a promover ao exame apenas parcial do título e/ou requerimento ou fazer juízo de conveniência e oportunidade, a fim de indicar, quando entender mais adequado e oportuno, aquilo que deve ser sanado pela parte interessada.PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. DISCORDÂNCIA EXPRESSA DO APRESENTANTE QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTIDAS EM DILIGÊNCIA REGISTRAL. PRESSUPOSTO INDISPENSÁVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA, DE OFÍCIO, PELO REGISTRADOR, SEM PRÉVIA PROVOCAÇÃO DO INTERESSADO. INADMISSÍVEL. - A suscitação de dúvida, de ofício, pelo Registrador, desacompanhada de prévia solicitação do interessado importa em nulidade de todo o procedimento, por ausência de pressuposto necessário para a constituição e desenvolvimento válido do procedimento administrativo.DILIGÊNCIAS REGISTRAIS NULAS. PROCESSO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO PREJUDICADO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Nota devolutiva e exigências do cartórioGeorreferenciamento de imóvel ruralInventário, partilha e herançaSuscitação de dúvida

Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa.

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