Sim, no caso julgado: a usucapião consumada antes prevaleceu (TJPR, 2026)
No caso julgado (TJPR, 2026): a posse passou a ser de dono com a quitação do compromisso; a consolidação e o leilão feitos pelo banco no cartório não interromperam o prazo, e a usucapião, consumada antes da ação de imissão na posse, prevaleceu sobre a arrematação.
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Quando o devedor não paga e, após o procedimento no cartório, o imóvel passa definitivamente para o credor fiduciário.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 08/04/2026: Sim. A posse passou a ser de dono com a quitação do compromisso de compra e venda; consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, atos do credor no cartório, não interromperam o prazo. Consumada antes da ação de imissão na posse, a usucapião, aquisição originária, prevaleceu sobre os registros e sobre a arrematação posterior.
Histórico de decisões (1)
08/04/2026
Decisão principal
Caso nº 2368TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0002085-03.2021.8.16.0001
Sim. A posse passou a ser de dono com a quitação do compromisso de compra e venda; consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, atos do credor no cartório, não interromperam o prazo. Consumada antes da ação de imissão na posse, a usucapião, aquisição originária, prevaleceu sobre os registros e sobre a arrematação posterior.
📜 Normas citadas na decisão: CC, arts. 202 e 1.244
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Este tema também é procurado como: consolidação da propriedade alienação fiduciária; leilão de imóvel financiado; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar.