SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Registro ou averbação na matrícula

Quero averbar meu contrato de aluguel na matrícula: o que o cartório pode exigir?

Resposta rápida
Data certa, firma e original (TJPR, 2022); com construção não averbada, também habite-se e certidões negativas (TJDFT, 2008)
Essas exigências valem; declarar ciência do usufruto já registrado, não.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (2 tribunais), não encontramos resultado divergente
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Matrícula
A ficha de cada imóvel no Registro de Imóveis, onde aparecem o dono, as garantias, as restrições e todas as mudanças.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Usufruto
Direito de usar o imóvel e receber seus frutos (como aluguéis), enquanto outra pessoa é dona (nua-propriedade).

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 25/07/2022:
O contrato precisa indicar data certa para o início da locação, ter as firmas reconhecidas e ser apresentado no original. Não é preciso que o locatário declare conhecer o usufruto já registrado na matrícula, porque esse direito real vale contra todos. Recurso parcialmente provido.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJDFT16/12/2008
Confirma o entendimento
Se o imóvel tem construção que não consta da matrícula, a averbação do contrato de locação exige habite-se, CND do INSS e certidão do IPTU; com bloqueio de transferência, depende de autorização judicial.
TJPR25/07/2022
Decisão principal
O contrato precisa indicar data certa para o início da locação, ter as firmas reconhecidas e ser apresentado no original.

Histórico de decisões (2)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

25/07/2022 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 1056TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0003115-58.2020.8.16.0179

O contrato precisa indicar data certa para o início da locação, ter as firmas reconhecidas e ser apresentado no original. Não é preciso que o locatário declare conhecer o usufruto já registrado na matrícula, porque esse direito real vale contra todos. Recurso parcialmente provido.

📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 207, 221 e 242

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Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
16/12/2008
Confirma o entendimento
Caso nº 1983TJDFT — 3ª Turma Cível
Processo: 20080110851933APC

Se o imóvel tem construção que não consta da matrícula, a averbação do contrato de locação exige habite-se, CND do INSS e certidão do IPTU; com bloqueio de transferência, depende de autorização judicial.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJDFT em 22/10/2026)

CIVIL. REGISTRO PÚBLICO. DÚVIDA REGISTRÁRIA. AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. IMÓVEL COM CARACTERÍSTICAS DIVERSAS DAS CONSTANTES NA MATRÍCULA. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO HABITE-SE E DA CND DO INSS E DA CERTIDÃO NEGATIVA DO IPTU. IMÓVEL GRAVADO COM BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DO CONTRATO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. 1. Se a descrição do imóvel, constante na matrícula, afigura-se diversa daquela informada nos documentos apresentados pela empresa requerente/apelante, fazendo crer que uma construção foi erigida no imóvel, que antes era só um terreno, tendo a própria Administração Regional de Brasília fornecido, inclusive, nova numeração predial, tem-se por indispensáveis as exigências feitas pelo Sr. Oficial do Cartório para proceder ao pretendido registro do Contrato de Locação Comercial, quais sejam, apresentação da Carta de Habite-se e da CND do INSS, além da certidão negativa do IPTU. 2. Da mesma forma, não há como se permitir a averbação do contrato de locação de imóvel com bloqueio de transferência, sem a devida autorização judicial, em se tratando de contrato complexo, incompatível com a inalienabilidade judicial decretada em ação civil pública e com as penhoras realizadas sobre o bem. 3. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.

Abrir a decisão no site oficial (TJDFT)

Assuntos de registro de imóveis

Registro ou averbação na matrículaDoação, usufruto e cláusulas restritivasEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroMatrícula do imóvel: abertura, unificação e encerramento

Este tema também é procurado como: diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; como abrir matrícula de imóvel; unificar matrículas de imóveis.

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