🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Recurso da dúvida redistribuído (2023)

Quem julga o recurso contra a sentença da dúvida registral?

Resposta rápida
Depende do tribunal
Em Santa Catarina, o Conselho da Magistratura do TJSC. No Distrito Federal, as Turmas Cíveis do TJDFT. Confira o regimento do seu tribunal.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
⚖️ Atenção: há ressalvas importantes
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.

A competência é definida pelo regimento de cada tribunal. No TJSC, as Câmaras de Direito Civil não conhecem do recurso e o redistribuem ao Conselho da Magistratura, pela natureza administrativa da dúvida (2021 a 2023). No TJDFT, a apelação é julgada pelas Turmas Cíveis (2023).

📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente — TJSC, 01/11/2023:
Diante da natureza administrativa, o recurso na suscitação de dúvida é processado e julgado pelo Conselho da Magistratura; não conhecido e redistribuído.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.

TribunalDataO que decidiu
TJSC01/11/2023 · 5 decisões
Confirma o entendimento
Diante da natureza administrativa, o recurso na suscitação de dúvida é processado e julgado pelo Conselho da Magistratura; não conhecido e redistribuído.

Histórico de decisões (5)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

01/11/2023 · mais recente
Confirma o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 0001568-52.2018.8.24.0139

Diante da natureza administrativa, o recurso na suscitação de dúvida é processado e julgado pelo Conselho da Magistratura; não conhecido e redistribuído.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO VISANDO A AVERBAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 7568, 7569 E 7570 (CRI TIJUCAS). DEMANDA QUE ENVOLVE OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO BELO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA AFETA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO.  "Diante da natureza administrativa da decisão proferida em sede de suscitação de dúvida, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto é do egrégio Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça." (TJSC, Apelação Cível n. 0301691-92.2016.8.24.0091, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2019).

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13/10/2022
Decisão principal
TJSC — Quarta Câmara de Direito Público
Processo: 5003953-60.2019.8.24.0038

Em Santa Catarina, pela natureza administrativa da decisão na dúvida, o recurso é julgado pelo Conselho da Magistratura, e não pelas Câmaras Cíveis; recurso redistribuído.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO. 1. De índole não adversarial, suscitação de dúvida é procedimento previsto tanto na lei de registros públicos, como quanto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. 2. Diante da natureza administrativa do decisório proferido em sede de suscitação de dúvida, a competência para apreciação de inconformismo é do egrégio Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça. 3. Recurso não conhecido. Redistribuição ao Conselho da Magistratura. Honorários recursais incabíveis.

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12/04/2022
Confirma o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Público
Processo: 0305308-78.2015.8.24.0064

Questionada a exigência de aprovação da convenção para averbar a conclusão da obra e instituir o condomínio, procedimento administrativo contra ato do registrador: competência do Conselho da Magistratura.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ATO DE OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTRADOR QUE EXIGE DO INCORPORADOR A APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO A FIM DE AVERBAR A CONCLUSÃO DA OBRA E INSTITUIR O CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO QUE É DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO.

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22/07/2021
Confirma o entendimento
TJSC — Sétima Câmara de Direito Civil
Processo: 0010503-95.2018.8.24.0005

O recurso contra a sentença da dúvida é de competência do Conselho da Magistratura do TJSC (Regimento Interno), e não da Câmara Cível.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDIMENTO    DE    NATUREZA  ADMINISTRATIVA. ART. 204 DA LEI N. 6.015/73. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ART. 6º, I, "H", DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADO POR OFICIAL DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM IMÓVEL MATRICULADO NA SERVENTIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERENTE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (ART. 6º, I, H, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA). PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 204 DA LEI N. 6.015/73. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0002603-91.2014.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2019) RECURSO NÃO CONHECIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJSC)
22/04/2021
Confirma o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0002709-13.2018.8.24.0073

Em Santa Catarina, a dúvida tem natureza administrativa e o recurso é julgado pelo Conselho da Magistratura; a câmara não conheceu e redistribuiu.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA POR REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (ART. 204 DA LEI N. 6.015/73). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, H, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.

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Assuntos de registro de imóveis

Suscitação de dúvidaNota devolutiva e exigências do cartórioRegistro ou averbação na matrículaCondomínio, vaga de garagem e direito de laje

Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel.

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