SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
REURB e regularização fundiária

Quem ganha mais de cinco salários mínimos pode usar o Moradia Legal?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 05/03/2025 (caso nº 2027)
Não (TJPR, 2025)
A Reurb-S pelo programa Moradia Legal exige renda familiar de até cinco salários mínimos; acima disso, o pedido foi julgado improcedente.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
📖 Entenda os termos desta página
REURB
Regularização fundiária urbana: procedimento para regularizar e titular moradores de núcleos urbanos informais.

Ver o glossário completo

🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 05/03/2025:
A Reurb-S pelo programa Moradia Legal exige renda familiar de até cinco salários mínimos; improcedente para quem ganha mais, com revogação da gratuidade.

Histórico de decisões (1)

05/03/2025
Decisão principal
Caso nº 2027TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0001265-82.2022.8.16.0054

A Reurb-S pelo programa Moradia Legal exige renda familiar de até cinco salários mínimos; improcedente para quem ganha mais, com revogação da gratuidade.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AOS AUTORES QUE AUFEREM RENDA SUPERIOR A 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. CONDENAÇÃO DOS AUTORES E COAUTORES (CÔNJUGES/CONVIVENTES) AO DÉCUPLO DO VALOR DAS CUSTAS.INCONFORMISMO DOS AUTORES QUE NÃO ALCANÇARAM A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA. ALEGAÇÃO DE ÁREA PREDOMINANTEMENTE OCUPADA POR POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA. ART. 13 DA LEI Nº 13.465/2017. REURB-S. NÃO ACOLHIMENTO. REURB-S PELO PROGRAMA MORADIA LEGAL, QUE EXIGE RENDA FAMILIAR DE ATÉ 5 (CINCO) SALÁRIOS MÍNIMOS. MANDADOS DE CONSTATAÇÃO QUE IDENTIFICARAM RENDA SUPERIOR. ART. 1º, §1º, DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 323/2024 (REDAÇÃO QUE ATUALIZOU O PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02/2020).- Embora a Lei nº 13.465/2017 autorize o REURB-S em áreas predominantemente ocupadas por população de baixa renda, o caso dos autos versa sobre o Programa Moradia Legal, que exige renda familiar de até 5 (cinco) salários mínimos, mesmo contemplando REURB-S (art. 1º, §1º, do Provimento Conjunto nº 323/2024).ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REVOGAÇÃO NA SENTENÇA. PRESENÇA DE ELEMENTOS QUE AFASTAM A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DOS APELANTES. MANDADOS DE CONSTATAÇÃO. RENDA FAMILIAR INCOMPATÍVEL COM O BENEFÍCIO. ENTRE OS APELANTES ESTÃO SERVIDORES PÚBLICOS, VEREADORES E O PREFEITO DE TUNAS DO PARANÁ. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO MANTIDA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. OMISSÃO DE RENDA COMPROVADA. ART. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC.- A presunção de veracidade da declaração de pobreza é ilidida por meio de elementos concretos que indiquem a possibilidade da parte de arcar com os custos do processo, notadamente diante da ausência de demonstração de prejuízo ao sustento próprio ou da família.- No caso dos autos, os mandados de constatação indicaram que os apelantes auferem renda familiar incompatível com a concessão da assistência judiciária gratuita. - Conforme prevê o parágrafo único do art. 100 do CPC, em caso de má-fé, a parte pagará até o décuplo do valor das despesas processuais a título de multa. - Diante da omissão de renda com o intuito de obter, além do benefício da assistência judiciária gratuita, a regularização do imóvel por intermédio do Programa Moradia Legal, cabível a condenação ao pagamento do décuplo do valor das despesas processuais. Apelação cível não provida.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

REURB e regularização fundiária

Este tema também é procurado como: REURB regularização fundiária; regularizar imóvel sem escritura.

Outras perguntas sobre Regularização fundiária

Ver todas as perguntas · Página inicial