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25/09/2025 · mais recente
Confirma o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5002378-64.2020.8.24.0011
Sendo o imóvel da mãe da autora, viva e capaz de doar, a usucapião (aquisição originária) é incompatível; a resistência da irmã não impede a solução extrajudicial.
📜 Normas citadas: CPC, art. 485, I; CC, arts. 426, 544, 2.005, 549, 2.007
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AQUISIÇÃO DERIVADA DE IMÓVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, ação de usucapião por ausência de interesse processual, diante da comprovação de aquisição derivada do imóvel. A autora alegou posse mansa e pacífica por mais de vinte anos em imóvel cedido pela mãe, com o objetivo de evitar futura disputa sucessória com a irmã, também herdeira, após o falecimento da genitora.
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reconhecimento da propriedade por usucapião em favor de herdeira, quando o proprietário registral ainda está vivo.
3. Razões de decidir.3.1 A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, incompatível com a situação em que o imóvel ainda pertence à mãe da autora, viva e capaz de realizar doação.3.2 A resistência da irmã em formalizar a situação não constitui óbice à solução extrajudicial, pois não se pode negociar herança de pessoa viva (CC, art. 426), sendo possível a doação respeitada a parte disponível do patrimônio (CC, arts. 544, 2.005, 549 e 2.007).3.3 A pretensão da autora configura tentativa de burlar os efeitos sucessórios legais, não sendo a ação de usucapião meio adequado para tal finalidade.
4. Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: "1. A ação de usucapião não é meio adequado para regularizar situação possessória entre herdeiros quando o proprietário registral ainda está vivo. 2. A doação do imóvel por ascendente é solução extrajudicial válida, desde que respeitada a parte disponível do patrimônio, sendo dispensada a anuência dos demais herdeiros".
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, I; CC, arts. 426, 544, 2.005, 549, 2.007.
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11/09/2025
Decisão principal
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0302807-03.2016.8.24.0005
Quem adquiriu o imóvel diretamente da proprietária registral tem aquisição derivada, que em regra não enseja usucapião; sem impedimento efetivo à regularização, e com eventuais exigências do cartório discutíveis por suscitação de dúvida, falta interesse.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA DEMANDANTE. DEFENDIDA A POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO. REJEIÇÃO. AUTORA QUE ADQUIRIU O IMÓVEL DIRETAMENTE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. VÍNCULO CONTRATUAL. AQUISIÇÃO DERIVADA. PRECEDENTES. MODALIDADE QUE, EM REGRA, NÃO ENSEJA USUCAPIÃO. EXCEPCIONALIDADE ADMITIDA EM OUTROS JULGAMENTOS DESTA CÂMARA NÃO CONSTATADA NESTE CASO. NÃO APONTADO EFETIVO IMPEDIMENTO À REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE PELAS VIAS EXTRAJUDICIAIS OU JUDICIAIS ADEQUADAS. EVENTUAL IRREGULARIDADE DAS EXIGÊNCIAS DO CARTÓRIO QUE DEVE SER RESOLVIDA POR SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. NECESSIDADE OU UTILIDADE DA DEMANDA NÃO EVIDENCIADA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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09/09/2025
Confirma o entendimento
TJSC — Quinta Câmara de Direito Civil
Processo: 0002517-89.2013.8.24.0159
Se a autora comprou dos próprios titulares da matrícula e não há impedimento concreto à regularização pelos meios comuns, falta interesse na usucapião.
📜 Normas citadas: CPC/2015, arts. 485, VI; 85, §§ 2º e 11; 98, § 3º; 99, §§ 2º e 3º; CC/2002, arts. 1.227; 1.238; 1.245
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EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AQUISIÇÃO DERIVADA DE IMÓVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada com o objetivo de aquisição originária da propriedade de imóvel urbano, alegadamente adquirido por contrato verbal em março de 1990. A parte autora sustenta exercer posse contínua e qualificada sobre o bem, sendo esta a única via possível para regularização dominial. A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI, do CPC. A parte autora interpôs apelação, sustentando a viabilidade da usucapião como única forma de regularização da propriedade.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) saber se a parte autora possui interesse de agir para propor ação de usucapião, mesmo tendo adquirido o imóvel por contrato verbal com o proprietário registral; e (ii) saber se estão presentes os requisitos legais para o reconhecimento da usucapião extraordinária, especialmente a posse mansa, pacífica e com ânimo de dono.
III. RAZÕES DE DECIDIR
1. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, incompatível com situações de aquisição derivada, como a decorrente de contrato de compra e venda com o proprietário registral.
2. A autora reconheceu expressamente que o imóvel foi adquirido por meio de contrato verbal com os titulares da matrícula, o que configura aquisição derivada e afasta o interesse de agir na via eleita.
3. Não foi demonstrado qualquer impedimento concreto à regularização do imóvel pelos meios ordinários.
4. A posse alegada não se mostrou mansa e pacífica, havendo controvérsias judiciais desde 2006 e informações de que o imóvel foi objeto de penhora.
5. A autora apresentou versões contraditórias quanto à data de aquisição do imóvel, comprometendo a credibilidade da narrativa e o requisito da posse contínua.
6. A averbação de construção realizada pelo proprietário registral em 1999 enfraquece a alegação de posse exclusiva e incontestada pela autora.
7. O uso da ação de usucapião como meio de regularização registral, sem prova de dificuldade ou impossibilidade de formalização, configura tentativa de burla ao sistema registral e ao recolhimento de tributos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: A ação de usucapião é inadequada para regularizar imóvel adquirido por contrato verbal diretamente do proprietário registral, por configurar aquisição derivada. A ausência de impedimento concreto à regularização da propriedade pelos meios ordinários afasta o interesse processual na via da usucapião. A posse litigiosa, contraditória e contestada não preenche os requisitos legais para configuração da usucapião extraordinária. O uso da ação de usucapião como meio de evitar o recolhimento de tributos e exigências urbanísticas configura desvio de finalidade e não pode ser admitido.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI; 85, §§ 2º e 11; 98, § 3º; 99, §§ 2º e 3º; CC/2002, arts. 1.227; 1.238; 1.245.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1818564/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, Segunda Seção, j. 09.06.2021, DJe 03.08.2021 (Tema 1.025); TJSC, Apelação n. 0301034-77.2015.8.24.0159, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 08.11.2022; TJSC, Apelação n. 5005862-66.2021.8.24.0039, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 04.04.2023; TJSC, Apelação n. 5002539-52.2021.8.24.0007, rel. Des. Marcelo Carlin, j. 13.02.2025; TJSC, Apelação n. 5012123-07.2021.8.24.0020, rel. Des. Silvio Dagoberto Orsatto, j. 09.03.2023.
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15/07/2025
Confirma o entendimento
TJSC — Oitava Câmara de Direito Civil
Processo: 5001730-59.2022.8.24.0126
Tratando-se de aquisição derivada, falta interesse na usucapião; a regularização deve seguir os meios próprios.
📜 Normas citadas: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 55, 313, V, 'a', 485, VI; CC, arts. 1.196, 1.228, 1.238, 1.245, 1.784
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EMENTA: DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DA PARTE AUTORA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, ação de usucapião, ao fundamento de ausência de interesse processual, por se tratar de aquisição derivada da propriedade. Os apelantes requereram a reforma da sentença para suspensão do feito em razão da existência de inventário relacionado ao imóvel.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a aquisição da propriedade pelos apelantes caracteriza-se como derivada, o que inviabilizaria a ação de usucapião por ausência de interesse processual; (ii) verificar se há necessidade de suspensão do feito em razão da alegada prejudicialidade externa e da conexão com outros processos.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A usucapião é forma de aquisição originária da propriedade, sendo via processual inadequada quando o adquirente possui relação jurídica com o proprietário registral, como no caso de contrato de promessa de compra e venda.
4. Os apelantes possuem relação negocial com o proprietário registral, evidenciando a aquisição derivada, o que afasta o interesse processual na ação de usucapião.
5. A ausência de registro da propriedade ou morosidade no inventário não tornam a usucapião meio adequado de regularização, pois há instrumentos próprios disponíveis como a adjudicação compulsória.
6. O Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidaram o entendimento de que a usucapião não pode ser utilizada para substituir formalização de transferência derivada, sob pena de burla aos tributos de transmissão.
7. O pedido de suspensão do feito por prejudicialidade externa é improcedente, pois a extinção da ação se deu por carência de ação em juízo de admissibilidade, sem julgamento do mérito, tornando-se irrelevante o desfecho de outros processos relacionados.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXVIII; CPC, arts. 55, 313, V, 'a', 485, VI; CC, arts. 1.196, 1.228, 1.238, 1.245, 1.784.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 941.464/SC, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24.04.2012; TJSC, Apelação n. 0301243-83.2017.8.24.0027, Rel. Erica Lourenço de Lima Ferreira, j. 29.02.2024; TJSC, Apelação n. 0001733-74.2009.8.24.0023, Rel. Monteiro Rocha, j. 19.05.2022; TJSC, Apelação n. 0301689-79.2019.8.24.0039, Rel. Monteiro Rocha, j. 01.08.2024; TJSC, Apelação n. 0300581-22.2016.8.24.0006, Rel. Eduardo Gallo Jr., j. 09.07.2024.
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29/05/2025
Confirma o entendimento
TJSC — Segunda Câmara de Direito Civil
Processo: 5003101-34.2021.8.24.0113
Contrato de compra e venda com o proprietário registral, ainda que não formalizado por entraves cartorários, revela aquisição derivada; a usucapião é via inadequada.
📜 Normas citadas: CPC, arts. 17 e 485, VI; CC, arts. 1.238 e 1.245
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AQUISIÇÃO DERIVADA DO IMÓVEL. RELAÇÃO NEGOCIAL COM O PROPRIETÁRIO REGISTRAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DESPROVIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ausência de interesse processual, em razão da existência de relação negocial entre as partes, envolvendo contrato de compra e venda do imóvel objeto da ação de usucapião.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o ajuizamento de ação de usucapião extraordinária quando há aquisição derivada do imóvel mediante contrato firmado diretamente com o proprietário registral, sendo a dificuldade apenas de natureza cartorária.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O interesse de agir deve ser aferido à luz da teoria da asserção, considerando as alegações da petição inicial, nos termos do art. 17 do CPC.
4. A usucapião pressupõe aquisição originária da propriedade, sem relação jurídica prévia entre possuidor e titular do domínio.
5. A existência de contrato de compra e venda celebrado diretamente com o proprietário registral, ainda que não formalizado por entraves cartorários, evidencia aquisição derivada, que não se amolda à hipótese de usucapião.
6. O meio adequado para regularização do imóvel seria ação de adjudicação compulsória, suscitação de dúvida registral ou medida correlata.
7. A ausência de oposição do vendedor e a existência de sentença de divórcio anterior à negociação reforçam a inadequação da via eleita.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: "1. Não cabe ação de usucapião quando demonstrada relação negocial direta entre possuidor e proprietário registral, evidenciando aquisição derivada. 2. A dificuldade cartorária para formalização do registro não autoriza o manejo da ação de usucapião, sendo cabível a adoção das vias próprias para suprir a exigência."
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17 e 485, VI; CC, arts. 1.238 e 1.245.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.749.223/CE, Rel. Min. Nancy Andrighi, 3ª Turma, j. 07.02.2023; TJSC, Apelação 0001030-21.2014.8.24.0104, Rel. Des. José Agenor de Aragão, j. 24.08.2023; TJSC, Apelação 5000688-12.2020.8.24.0104, Rel. Des. Marcos Fey Probst, j. 28.11.2023; TJSC, Apelação Cível 0300070-10.2015.8.24.0119, Rel. Des. Rosane Portella Wolff, j. 24.09.2020.
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20/05/2025
Limita o entendimento
TJSC — Terceira Câmara de Direito Civil
Processo: 0310361-23.2015.8.24.0005
Quem comprou de pessoa que nem consta da cadeia dominial tem embaraço real à regularização; há interesse na usucapião, reconhecida pela posse desde 1991.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA.
AVENTADA PELO MPSC NESTA INSTÂNCIA A TESE DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMPROCEDÊNCIA. AUTORA QUE INGRESSOU NA POSSE DO IMÓVEL JUNTAMENTE COM SEU ENTÃO MARIDO MEDIANTE CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM PESSOA QUE SEQUER CONSTA DA CADEIA DOMINIAL DO BEM, DENOTANDO A EXISTÊNCIA DE EMBARAÇO À REGULARIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DERIVADA. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.
ALEGADO O PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, DIANTE DO INCONTESTADO EXERCÍCIO DA POSSE, COM ANIMUS DOMINI, DESDE FEVEREIRO DE 1991. PROCEDÊNCIA. É INCONTROVERSO NOS AUTOS, ALÉM DE TER SIDO ROBUSTAMENTE COMPROVADO, O EXERCÍCIO DA POSSE PELA AUTORA DESDE AQUELA DATA. CONTROVÉRSIA QUE SE LIMITA À QUALIDADE DA POSSE, TENDO A REQUERIDA - PROPRIETÁRIA REGISTRAL DO IMÓVEL - AVENTADO HIPÓTESE DE POSSE PRECÁRIA EM RAZÃO DE COMODATO VERBAL, TESE ACOLHIDA EM SENTENÇA. REFORMA IMPOSITIVA. EMPRESA REQUERIDA QUE TEM POR OBJETO SOCIAL A "CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO DE EDIFÍCIOS, COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS PRÓPRIOS", DIANTE DO QUE É DE SE ESPERAR QUE ADOTE DILIGÊNCIA AO MENOS REGULAR NA CONDUÇÃO DE SEUS NEGÓCIOS, O QUE NÃO DEMONSTROU TER FEITO NESTE CASO, AFINAL, NÃO LOGROU PRODUZIR SENÃO PROVA ORAL QUANTO AO COMODATO AVENTADO. COM EFEITO, A DESPEITO DE TER ADQUIRIDO A PROPRIEDADE DO IMÓVEL POR MEIO DE PERMUTA EM MARÇO DE 1995, AINDA QUE SE ADMITISSE QUE SEU REPRESENTANTE LEGAL TIVESSE PERMITIDO QUE A AUTORA SEGUISSE RESIDINDO NO IMÓVEL, ELE FALECEU EM 2008 E A EMPRESA JAMAIS BUSCOU FORMALIZAR O ALEGADO COMODATO GRATUITO TAMPOUCO COMPROVOU SUFICIENTEMENTE QUE MANIFESTOU QUALQUER OPOSIÇÃO AO EXERCÍCIO DA POSSE PELA AUTORA ATÉ O OFERECIMENTO DA CONTESTAÇÃO NESTES AUTOS, EM AGOSTO DE 2019 (OU SEJA, POR VINTE E QUATRO ANOS DESDE A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE). AUSÊNCIA DE QUALQUER IMPUGNAÇÃO À ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE ELA ERA DETENTORA DA POSSE PORQUE A ADQUIRIU JUNTAMENTE COM SEU ENTÃO MARIDO E QUE, COM O DIVÓRCIO, O BEM TOCOU À ELA. AÇÃO DE DIVÓRCIO EM QUE SE EXPEDIU MANDADO DE AVERBAÇÃO DA SENTENÇA, DETERMINANDO-SE AO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS A AVERBAÇÃO DA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE DO BEM À AUTORA. AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À ANUÊNCIA DA AUTORA NAS NEGOCIAÇÕES POR MEIO DAS QUAIS A PROPRIEDADE DO IMÓVEL TERIA SIDO TRANSMITIDA ÀS REQUERIDAS, DIANTE DO QUE NÃO SE COMPROVOU QUE ELA TINHA CONHECIMENTO A SEU RESPEITO, O QUE CORROBORA SUFICIENTEMENTE A ALEGAÇÃO DA EXORDIAL NO SENTIDO DE QUE ELA SEMPRE EXERCEU A POSSE COM ANIMUS DOMINI. ASSIM, COMPROVADO O EXERCÍCIO DA POSSE DE IMÓVEL EM QUE ESTABELECEU SUA RESIDÊNCIA HABITUAL, COM ANIMUS DOMINI, POR LAPSO TEMPORAL MUITO SUPERIOR A DEZ ANOS, SEM INTERRUPÇÃO NEM OPOSIÇÃO, TÊM-SE POR PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. DECLARADA A AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA DA PROPRIEDADE.
CONDENAÇÃO DAS REQUERIDAS, SOLIDARIAMENTE, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ARBITRADOS EM FAVOR DA ADVOGADA DA AUTORA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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30/04/2025
Limita o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 0000018-09.2013.8.24.0006
Terreno inserido em área maior, com indícios de loteamento irregular, sem possibilidade de transferir a titularidade: há interesse na usucapião; processo retomado para instrução.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES. AQUISIÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL POR CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE NO REGISTRO DE IMÓVEIS. PRETENSÃO DE AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA POR USUCAPIÃO. TERRENO INSERIDO EM ÁREA MAIOR, EM PARTE DESMEMBRADA. INDÍCIOS, TODAVIA, DE LOTEAMENTO IRREGULAR. SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ, NÃO CONSTITUEM ÓBICE À USUCAPIÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRECEDENTES. ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO MÉRITO. INVIABILIDADE. CAUSA NÃO MADURA PARA JULGAMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. INAPLICABILIDADE DO ART. 1.013, § 3º, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO DO FEITO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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24/04/2025
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5001992-08.2023.8.24.0018
Diante da recusa da serventia em registrar a usucapião extrajudicial e da impossibilidade de regularizar pela via administrativa, admitiu-se excepcionalmente a ação, ainda que a aquisição seja derivada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DA AUTORA.
DEFENDIDO O INTERESSE DE AGIR E O CABIMENTO DA USUCAPIÃO. TESE ACOLHIDA. AQUISIÇÃO DERIVADA QUE, VIA DE REGRA, IMPEDE O MANEJO DA DEMANDA POR ESSA VIA. CONTUDO, APONTADOS EMPECILHOS AO INTENTO DE REGULARIZAR A TITULAÇÃO DA ÁREA ADQUIRIDA PELA VIA ADMINISTRATIVA, HÁ QUE SE ADMITIR, EXCEPCIONALMENTE, O PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DOMÍNIO PELA USUCAPIÃO, AINDA QUE SE TRATE DE AQUISIÇÃO DERIVADA. ATA NOTARIAL INDICANDO QUE A SERVENTIA IMOBILIÁRIA SE RECUSOU A REGISTRAR A USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL NA MATRÍCULA DO IMÓVEL PORQUE, SEGUNDO A AUTORA, O FATO DE A GLEBA MAIOR ESTAR IDENTIFICADA COMO SENDO "ÁREA RURAL" INVIABILIZA O REGISTRO PORQUE A ÁREA USUCAPIENDA POSSUI METRAGEM INFERIOR AO MÓDULO E NÃO CUMPRE OS REQUISITOS PARA REGISTRO EM CONDOMÍNIO. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM O PROCESSAMENTO DA DEMANDA, DE MODO A PERMITIR QUE A AUTORA POSSA OBTER O TÍTULO DE PROPRIEDADE.
SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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10/04/2025
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5006880-26.2023.8.24.0113
Excepcionalmente admitida a usucapião mesmo com aquisição derivada: a área não atinge a metragem mínima de parcelamento e o Município negou expressamente o fracionamento, impedindo a regularização extrajudicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. AUTORES QUE ADQUIRIAM O IMÓVEL DIRETAMENTE DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE QUE, VIA DE REGRA, NÃO COMPORTA REGULARIZAÇÃO VIA USUCAPIÃO. APELO DOS AUTORES.
INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE ATRAVÉS DA USUCAPIÃO. ACOLHIMENTO. EXCEÇÃO VERIFICADA. CASO EM QUE FICOU DEMONSTRADO IMPEDIMENTO À REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ÁREA OBJETO DA LIDE. METRAGEM QUADRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NÃO ATINGIDA. NEGATIVA EXPRESSA DO SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO APRESENTADA NOS AUTOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA EVIDENCIADA. EXCEÇÃO ADMITIDA NESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO IMEDIATO, CONTUDO, QUE É INVIÁVEL. CAUSA NÃO MADURA. NECESSÁRIO RETORNO À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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27/03/2025
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5001749-53.2020.8.24.0282
Demonstrada a impossibilidade de regularização extrajudicial do imóvel, há interesse processual na ação de usucapião, ainda que a aquisição tenha sido derivada.
📜 Normas citadas: CC, art. 1.239; Lei n. 4.504/64, art. 65
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJSC (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AQUISIÇÃO DERIVADA. VERIFICADO ÓBICE À REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL. INTERESSE PATENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Ação de usucapião onde a parte autora busca a aquisição originária da propriedade de uma fração de imóvel, alegando posse mansa e pacífica por tempo suficiente. A sentença de primeira instância julgou extinta a ação sem resolução do mérito por ausência de interesse processual.
2. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a ação de usucapião é adequada para regularização de imóvel adquirido de forma derivada; (ii) se a impossibilidade de regularização extrajudicial do imóvel justifica o interesse processual na ação de usucapião.
3. A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade e não se presta à regularização de imóvel adquirido de forma derivada. Contudo, demonstrada a impossibilidade de regularização extrajudicial do imóvel, presente o interesse processual na ação de usucapião.
4. Recurso conhecido e provido.
Tese de julgamento: "Demonstrada a impossibilidade de regularização extrajudicial do imóvel, presente o interesse processual na ação de usucapião."
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 1.239; Lei n. 4.504/64, art. 65.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação n. 5000030-76.2022.8.24.0052, Rel. Des. Gerson Cherem II, Oitava Câmara de Direito Civil, j. em 11.6.2024; TJSC, Apelação n. 0301359-37.2019.8.24.0054, Rel. Des. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. em 4.7.2024.
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27/02/2025
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5003105-66.2024.8.24.0113
Demonstrado impedimento à regularização extrajudicial (metragem mínima não atingida) e inadequada a manutenção do condomínio por frações, admitiu-se a ação de usucapião.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. AUTORES QUE ADQUIRIAM O IMÓVEL DIRETAMENTE DO PROPRIETÁRIO REGISTRAL. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE QUE, VIA DE REGRA, NÃO COMPORTARIA REGULARIZAÇÃO VIA USUCAPIÃO. APELO DOS AUTORES.
INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE ATRAVÉS DE USUCAPIÃO. ACOLHIMENTO. EXCEÇÃO VERIFICADA. CASO EM QUE FICOU DEMONSTRADO IMPEDIMENTO À REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ÁREA OBJETO DA LIDE. METRAGEM QUADRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NÃO ATINGIDA. DECLARAÇÃO TÉCNICA E CONSULTA DE VIABILIDADE QUE CONFIRMAM AS ALEGAÇÕES. MANUTENÇÃO DOS IMÓVEIS EM CONDOMÍNIO, POR FRAÇÃO IDEAL, QUE NÃO ATENDE AOS INTERESSES DAS PARTES, TAMPOUCO DOS VIZINHOS E PROPRIETÁRIOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA EVIDENCIADA. EXCEÇÃO ADMITIDA NESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO IMEDIATO INVIÁVEL. CAUSA NÃO MADURA. NECESSÁRIO RETORNO À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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13/02/2025
Confirma o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 0002170-58.2013.8.24.0126
Havendo escritura pública de compra e venda e nota devolutiva não atendida pela parte, falta interesse na usucapião; a regularização deve seguir pelo registro do título.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. RECURSO DA PARTE AUTORA. IMÓVEL USUCAPIENDO OBJETO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. DOCUMENTO HÁBIL À TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE. "SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA" (NOTA DE DEVOLUÇÃO) INATENDIDA PELA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. DECRETO EXTINTIVO ESCORREITO. RECURSO DESPROVIDO.
De se ter em mente que a ação judicial deve de regra se traduzir como reação a um direito efetivamente resistido que, irresolvido por vias outras, verdadeiramente exija a interferência do Estado-Juiz, não podendo o adentrar aos Fóruns de todo e qualquer empecimento do cotidiano ser o primeiro caminho a se ver trilhado para sua resolução.
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17/12/2024
Confirma o entendimento
TJSC — Oitava Câmara de Direito Civil
Processo: 5001907-18.2021.8.24.0139
Sem matrícula do imóvel e sem incorporação, inviável a usucapião de frações ideais; a usucapião não substitui a regularização administrativa individual.
📜 Normas citadas: CC/2002, art. 1.331; Lei nº 4.591/1964, art. 1º
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EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO DO IMÓVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de usucapião sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de registro imobiliário do imóvel e impossibilidade de individualização da unidade usucapienda.
2. A autora, ora apelante, alegou posse mansa e pacífica de fração ideal do imóvel, utilizado em regime de condomínio de fato, requerendo o reconhecimento do domínio por usucapião.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se é possível o reconhecimento da usucapião de unidade em condomínio de fato sem registro prévio; e (ii) se a extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de individualização do bem configura cerceamento de defesa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade, mas requer a individualização do bem usucapiendo e o atendimento ao princípio da especialidade registral.
5. A inexistência de matrícula do imóvel e de incorporação imobiliária inviabiliza a usucapião de frações ideais.
6. A ausência de regularização administrativa do imóvel impede a utilização da usucapião como meio de regularização imobiliária individual.
7. Não houve cerceamento de defesa, pois a demanda não reunia condições de procedibilidade, sendo inviável a dilação probatória.
IV. DISPOSITIVO
8. Recurso desprovido.
Dispositivos relevantes citados: CC/2002, art. 1.331; Lei nº 4.591/1964, art. 1º.
Jurisprudência relevante citada: TJSC, Apelação nº 0307853-32.2014.8.24.0008, Rel. Alex Heleno Santore, j. 17.09.2024; TJSC, Apelação nº 0306964-78.2014.8.24.0008, Rel. Cláudia Lambert de Faria, j. 18.10.2022.
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12/12/2024
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5007286-13.2024.8.24.0113
Com negativa expressa do setor de planejamento do Município ao fracionamento, a exceção foi reconhecida e a usucapião pode seguir.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DO INTERESSE DE AGIR. AUTORES QUE ADQUIRIAM O IMÓVEL DIRETAMENTE DOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE QUE, VIA DE REGRA, NÃO COMPORTARIA REGULARIZAÇÃO VIA USUCAPIÃO. APELO DOS AUTORES.
INSISTÊNCIA NA POSSIBILIDADE DE OBTENÇÃO DA PROPRIEDADE ATRAVÉS DO USUCAPIÃO. ACOLHIMENTO. EXCEÇÃO VERIFICADA. CASO EM QUE FICOU DEMONSTRADO IMPEDIMENTO À REGULARIZAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA ÁREA OBJETO DA LIDE. METRAGEM QUADRADA MÍNIMA PARA PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NÃO ATINGIDA. NEGATIVA EXPRESSA DO SETOR DE PLANEJAMENTO URBANO DO MUNICÍPIO APRESENTADA NOS AUTOS. NECESSIDADE E UTILIDADE DA DEMANDA EVIDENCIADA. EXCEÇÃO ADMITIDA NESTA CÂMARA. SENTENÇA CASSADA. JULGAMENTO IMEDIATO INVIÁVEL. CAUSA NÃO MADURA. NECESSÁRIO RETORNO À ORIGEM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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28/11/2024
Limita o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 5023667-89.2021.8.24.0020
Compra feita a herdeiros do proprietário falecido, com inventário abandonado, falta de assinatura de um deles e inconsistências com a matrícula: circunstâncias excepcionais autorizam a usucapião.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RECURSO DA AUTORA.
DEFENDIDO O INTERESSE DE AGIR E O CABIMENTO DA DEMANDA. TESE ACOLHIDA. AQUISIÇÃO DO TERRENO EM 2002 JUNTO AOS HERDEIROS DO FALECIDO PROPRIETÁRIO. AQUISIÇÃO DERIVADA QUE, VIA DE REGRA, IMPEDE O MANEJO DA USUCAPIÃO. CONTUDO, ELEMENTOS SUFICIENTES NOS AUTOS A DEMONSTRAR A IMPOSSIBILIDADE OU NOTÓRIA DIFICULDADE DE REGULARIZAR A SITUAÇÃO POR MEIOS OUTROS. EXISTÊNCIA DE MÚLTIPLOS HERDEIROS, QUE NÃO TIVERAM INTERESSE DA RESOLUÇÃO DA QUAESTIO, INCLUSIVE COM ABANDONO DOS AUTOS DE INVENTÁRIO. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE ASSINATURA DE UM DELES NA AVENÇA. VULNERABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICA DA POSTULANTE. INCONSISTÊNCIAS ENTRE OS DADOS DO INSTRUMENTO PACTUADO E AQUELE DA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS QUE AUTORIZAM O PROCESSAMENTO DA DEMANDA. "EM SITUAÇÕES SEMELHANTES A ESTA QUE SE TEM SUB JUDICE, QUANDO ADITADAS DE CIRCUNSTÂNCIA QUE CONSTITUI IMPEDIMENTO INSUPERÁVEL À REGULARIZAÇÃO DA PROPRIEDADE REGISTRAL EM PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL OU JUDICIAL DE OUTRA MODALIDADE, DE MODO QUE A ÚNICA VIA DISPONÍVEL AO INTERESSADO PARA CONSEGUIR O REGISTRO DA PROPRIEDADE SERIA A USUCAPIÃO, É POSSÍVEL O AJUIZAMENTO DESTA PARA OBTER O TÍTULO ALMEJADO" (TJSC, APELAÇÃO N. 5004503-76.2021.8.24.0073, REL. DES. HELIO DAVID VIEIRA FIGUEIRA DOS SANTOS, J. 4/4/2024).
SENTENÇA CASSADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INSTRUÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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13/08/2024
Limita o entendimento
TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0300190-66.2015.8.24.0050
O Município negou o fracionamento por não atingir a metragem mínima; inviável a via extrajudicial, a usucapião não pode ser obstada por norma infraconstitucional (Tema 985 do STJ).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES.
ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA VIA ADMINISTRATIVA. SUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA NOS AUTOS QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, AINDA QUE EVIDENCIADA RELAÇÃO DIRETA COM A PROPRIETÁRIA REGISTRAL. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO CONTRÁRIA AO FRACIONAMENTO DA ÁREA POR NÃO POSSUIR A METRAGEM MÍNIMA (450,00M²). MEMORIAL DESCRITIVO QUE INDICA QUE O IMÓVEL POSSUI 400M². INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA VIA EXTRAJUDICIAL. POR OUTRO LADO, DIREITO À USUCAPIÃO QUE NÃO PODE SER OBSTADO POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTOS CONSAGRADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 1.025) E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA REPETITIVO Nº 815). INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
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13/08/2024
Limita o entendimento
TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0301284-15.2016.8.24.0050
Imóvel com testada de 14,89 m, menor que o mínimo municipal: inviável a regularização extrajudicial, a ação de usucapião pode prosseguir mesmo havendo relação direta com a proprietária registral.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES.
ALEGADO DESACERTO DA DECISÃO. AVENTADA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL PELA VIA ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE A METRAGEM DO IMÓVEL NÃO ATENDE AO PARÂMETRO URBANÍSTICO MUNICIPAL. INTERESSE DE AGIR QUE SE CONSUBSTANCIA NA IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. SUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA NOS AUTOS QUE AUTORIZA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO, AINDA QUE EVIDENCIADA RELAÇÃO DIRETA COM A PROPRIETÁRIA REGISTRAL. MANIFESTAÇÃO DO MUNICÍPIO CONTRÁRIA AO FRACIONAMENTO DA ÁREA POR NÃO POSSUIR A METRAGEM MÍNIMA DE TESTADA (15M). LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO E MEMORIAL DESCRITIVO QUE ASSINALAM QUE O IMÓVEL POSSUI 14,89M DE TESTADA. INVIABILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA ÁREA VIA EXTRAJUDICIAL. POR OUTRO LADO, DIREITO À USUCAPIÃO QUE NÃO PODE SER OBSTADO POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. ENTENDIMENTOS CONSAGRADOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (TEMA Nº 1.025) E SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (TEMA REPETITIVO Nº 815). INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. NECESSÁRIO RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR PROCESSAMENTO. SENTENÇA CASSADA.
RECURSO PROVIDO.
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06/06/2024
Confirma o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0003753-47.2013.8.24.0104
Cadeia negocial bem definida a partir da própria titular do domínio: falta interesse na usucapião, e o desmembramento e a matrícula própria devem ser buscados na via administrativa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEQUENA ÁREA LOCALIZADA NO INTERIOR DE UM TERRENO. VÍNCULO ENTRE OS AUTORES E A PROPRIETÁRIA REGISTRAL POR MEIO DE INTERPOSTAS PESSOAS (POSSUIDORES ANTERIORES). CADEIA NEGOCIAL BEM DEFINIDA QUE PARTIU DA PRÓPRIA TITULAR DO DOMÍNIO. RECONHECIDA A FALTA DE INTERESSE DE AGIR. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO. IRRESIGNAÇÃO DOS DEMANDANTES.
DEFENDIDA A NECESSIDADE OU UTILIDADE DA DEMANDA. REJEIÇÃO. PRETENDIDO O DESMEMBRAMENTO DA PEQUENA ÁREA E SEU REGISTRO, MEDIANTE A INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E DE ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS. FALTA DE NECESSIDADE OU UTILIDADE DA DEMANDA POR BUSCAREM OS AUTORES RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DE UM BEM IMÓVEL QUE JÁ LHES PERTENCE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE JULGADORA. SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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25/04/2024
Confirma o entendimento
TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil
Processo: 0005989-83.2013.8.24.0067
Quem comprou diretamente da proprietária registral não pode usar a usucapião para desmembrar e matricular a área sem antes tentar a regularização administrativa.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. PEQUENA ÁREA LOCALIZADA NO INTERIOR DE UM TERRENO. AQUISIÇÃO PELO AUTOR DIRETAMENTE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO REQUERIDO.
DEFENDIDA A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ACOLHIMENTO. PRETENDIDO O DESMEMBRAMENTO DA PEQUENA ÁREA E SEU REGISTRO, MEDIANTE A INDIVIDUALIZAÇÃO DA MATRÍCULA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. IMPRESCINDIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA E DE ATENDIMENTO DE EXIGÊNCIAS LEGAIS. PROCEDIMENTO SEQUER INICIADO PELO DEMANDANTE. IMPOSSIBILIDADE DE SE VERIFICAR EVENTUAL DIFICULDADE NA REGULARIZAÇÃO. GRANDE GLEBA QUE POSSUI POUCOS ADQUIRENTES DAS ÁREAS FRACIONADAS. FALTA DE NECESSIDADE OU UTILIDADE DA DEMANDA POR BUSCAR O AUTOR RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE DE UM BEM IMÓVEL QUE JÁ LHE PERTENCE. PRELIMINAR ACOLHIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE JULGADORA. SENTENÇA REFORMADA. EXTINÇÃO DO FEITO. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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22/02/2024
Limita o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 5006476-45.2019.8.24.0135
A falta de matrícula própria e eventual desrespeito à lei de parcelamento não impedem a usucapião (Tema 1.025 do STJ), mesmo com aquisição por contrato; extinção afastada.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SOB FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AQUISIÇÃO DERIVADA MEDIANTE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. ÁREA USUCAPIENDA NÃO REGISTRADA E INTEGRANTE DE ÁREA MAIOR MATRICULADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A AUSÊNCIA DE MATRÍCULA REGISTRAL, POR SI SÓ, NÃO PODE SER ÓBICE PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N. 6.766/79) NÃO CONSTITUEM ÓBICE PARA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA PELA VIA DA USUCAPIÃO. TEMA 1025 DO STJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. ADEMAIS, MATRÍCULA ORIGINÁRIA OBJETO DE PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO PROGRAMA LAR LEGAL (AUTOS N. 0301500-12.2016.8.24.0135). EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE AFIGURA PREMATURA E CALCADA EM ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. TEORIA DA CAUSA MADURA. INAPLICABILIDADE. FALTA DE COMPLETA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A inexistência de matrícula registral não pode ser óbice para a aquisição da propriedade pela usucapião, pois esta ação possui em sua essência, justamente, estampar no espelho registral a realidade fática consolidada no tempo, chancelada pela presença de todos os requisitos legais.2. "Ainda que o imóvel que se pretende usucapir integre loteamento irregular, tal circunstância não impede, per se, o reconhecimento da propriedade se for comprovado o atendimento aos pressupostos legais da usucapião. Admitir-se o contrário seria o mesmo que negar vigência ao instituto e criar requisito não albergado pela norma de regência" (TJSC, Apelação n. 0303832-83.2018.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-11-2022).
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12/12/2023
Confirma o entendimento
TJSC — Oitava Câmara de Direito Civil
Processo: 0311893-23.2015.8.24.0008
Quem já é proprietário registral de fração e quer individualizar unidade de condomínio sem incorporação deve regularizar administrativamente; a usucapião seria via transversa, inclusive para evitar tributos e taxas.
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APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO DA PARTE AUTORA. DEMANDANTES QUE JÁ FIGURAM COMO PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS DE FRAÇÃO DO IMÓVEL MATRICULADO. AQUISIÇÃO DERIVADA DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PRETENSÃO DE INVIDIVIDUALIZAÇÃO DA UNIDADE AUTÔNOMA E REGULARIZAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS POR VIA TRANSVERSA. INADEQUAÇÃO DA MODALIDADE PROCESSUAL ELEITA. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. HIPÓTESE DE CONFIGURAÇÃO DE BURLA AO RECOLHIMENTO DOS TRIBUTOS E TAXAS INERENTES À REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
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07/12/2023
Limita o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 5003203-75.2021.8.24.0139
A ausência de matrícula, por si só, não impede a usucapião, e irregularidades de parcelamento não obstam a aquisição originária; extinção considerada prematura.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. ÁREA USUCAPIENDA NÃO REGISTRADA E INTEGRANTE DE ÁREA MAIOR MATRICULADA NO REGISTRO DE IMÓVEIS. A AUSÊNCIA DE MATRÍCULA REGISTRAL, POR SI SÓ, NÃO PODE SER ÓBICE PARA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA USUCAPIÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.238 DO CÓDIGO CIVIL. EVENTUAL INOBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO (LEI N 6.766/79) NÃO CONSTITUEM EM ÓBICE PARA AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA PELA VIA DA USUCAPIÃO. TEMA 1025/STJ. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO QUE SE AFIGURA PREMATURA E CALCADA EM ARGUMENTAÇÃO QUE NÃO PROSPERA. TEORIA DA CAUSA MADURA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. INAPLICABILIDADE. FALTA DE ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. PROSSEGUIMENTO DO FEITO NA ORIGEM QUE SE IMPÕE. SENTENÇA CASSADA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS. RECURSO PROVIDO.
1. A inexistência de matrícula registral não pode ser óbice para a aquisição da propriedade pela usucapião, pois esta ação possui em sua essência, justamente, estampar no espelho registral a realidade fática consolidada no tempo, chancelada pela presença de todos os requisitos legais.
2. "Ainda que o imóvel que se pretende usucapir integre loteamento irregular, tal circunstância não impede, per se, o reconhecimento da propriedade se for comprovado o atendimento aos pressupostos legais da usucapião. Admitir-se o contrário seria o mesmo que negar vigência ao instituto e criar requisito não albergado pela norma de regência" (TJSC, Apelação n. 0303832-83.2018.8.24.0004, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 22-11-2022).
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10/08/2023
Confirma o entendimento
TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil
Processo: 5009717-53.2021.8.24.0039
Bem adquirido diretamente da proprietária registral (Cohab), que não se opõe à escritura: a usucapião não é via para reconhecer propriedade derivada.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. BEM ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL COHAB, MEDIANTE INSTRUMENTO PARTICULAR. FINANCIAMENTO QUITADO. AQUISIÇÃO DERIVADA. EVENTUAL ÓBICE PARA TRANSFERÊNCIA DO DOMÍNIO DIRETAMENTE NO REGISTRO DE IMÓVEIS NÃO DEMONSTRADO. COHAB QUE NÃO SE OPÕE À TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRECEDENTES. DIFICULDADE PELA VIA EXTRAJUDICIAL. ACESSO RESTRITO À RÉ. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. DECISÃO MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS, PORQUANTO NÃO ARBITRADOS NA ORIGEM. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. A usucapião é um modo originário de aquisição de propriedade, por consequência disso, a ação de usucapião não é a via adequada para reconhecimento de propriedade derivada.2. "Sob a ótica do interesse da COHAB/SC, não há empecilho para transferência a quem de direito (...) a COHAB/SC não faz nenhuma objeção em permitir a elaboração da escritura pública definitiva do imóvel aos autores da ação".3. A ação de usucapião é via inadequada para regularizar transmissão da propriedade adquirida por derivação do proprietário anterior, tal como por contrato de compra e venda, doação ou mesmo causa mortis, mormente porque acarretaria burla ao recolhimento de tributos de transmissão (ITBI, ITCMD e causa mortis) e eventualmente ao procedimento de prévio desmembramento do imóvel. (TJSC, Apelação n. 0001733-74.2009.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2022). (TJSC, Apelação n. 5010916-13.2021.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Silvio Dagoberto Orsatto, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-02-2023).
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01/08/2023
Limita o entendimento
TJSC — Sexta Câmara de Direito Civil
Processo: 0300394-50.2016.8.24.0091
Diante da impossibilidade jurídica de registrar a transmissão de fração ideal (norma da Corregedoria de SC), admite-se regularizar pela usucapião, mesmo havendo escritura de compra.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DOS AUTORES.
EXTINÇÃO FUNDADA NA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. IMÓVEL USUCAPIENDO INSERIDO EM ÁREA MAIOR REGISTRADA. CELEBRAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA. JUÍZO DE ORIGEM QUE NÃO ADMITIU O PROCESSAMENTO DA AÇÃO POR NÃO VISUALIZAR IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DA TRANSMISSÃO OU DA ADJUDICAÇÃO. PREMISSAS INSUBSISTENTES. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DE REGISTRO DE TRANSMISSÃO DE FRAÇÃO IDEAL. PROVIMENTO N. 13/1994 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE ADMITE A REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS PELA USUCAPIÃO MEDIANTE DEMONSTRAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE OU EXCESSIVA DIFICULDADE NA REGULARIZAÇÃO ORDINÁRIA. IMÓVEL INSERIDO EM ÁREA MAIOR E QUE CONSTITUI LOTEAMENTO IRREGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE DESMEMBRAMENTO. ÁREA USUCAPIENDA MENOR DO QUE O MÍNIMO PERMITIDO PELA LEI MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS N. 1.215/1974. NO ENTANTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO OBSTA O RECONHECIMENT DA USUCAPIÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO URBANÍSTICA DA ÁREA QUE NÃO OBSTA A AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE DE IMÓVEL PARTICULAR MEDIANTE USUCAPIÃO. PRECEDENTES.
EXTINÇÃO PREMATURA DO FEITO. SENTENÇA CASSADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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