Quanto se cobra para averbar a certificação do INCRA de que não há sobreposição?
Resposta rápida — decisão de referência: TJMG/CGJ, Corregedoria-Geral de Justiça, 21/04/2020 (caso nº 2138)
Sim (TJMG, CGJ, 2020)
A CGJ/MG orientou cotar essa averbação no item 1, alínea 'e', da Tabela 4 da Lei Estadual 15.424/2004.
📄 Só uma decisão cadastrada até agora
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJMG/CGJ, 21/04/2020: A averbação da certificação de não sobreposição no cadastro georreferenciado do INCRA é cotada no item 1, alínea 'e', da Tabela 4 da Lei Estadual 15.424/2004 (averbação sem conteúdo financeiro).
Histórico de decisões (1)
21/04/2020
Decisão principal
Caso nº 2138TJMG/CGJ — Corregedoria-Geral de Justiça Processo: Decisão 3816/2020 — SEI 0060124-48.2019.8.13.0000
A averbação da certificação de não sobreposição no cadastro georreferenciado do INCRA é cotada no item 1, alínea 'e', da Tabela 4 da Lei Estadual 15.424/2004 (averbação sem conteúdo financeiro).
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJMG/CGJ em 23/10/2026)
EMENTA: CONSULTA. DIREÇÃO DO FORO. COBRANÇA DE EMOLUMENTOS E DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO JUDICIÁRIA - TFJ. AVERBAÇÃO DE GEORREFERENCIAMENTO. AVERBAÇÃO DE NÃO SOBREPOSIÇÃO A OUTROS IMÓVEIS NO CADASTRO GEORREFERENCIADO DO INCRA. ART. 176 E ART. 225, AMBOS DA LEI 6.015/1973. ART. 10, 23, 48, 57 E 65, TODOS DA LEI ESTADUAL Nº 15.424/04. ART. 10 DO DEC. Nº 4.449/02. ART. 621, ART. 622, ART. 682 E ART. 927, TODOS DO PROVIMENTO 260/CGJ/2013. AVISO Nº 25/CGJ/2018.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJMG/CGJ.
Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; retificação de área de imóvel; retificação de matrícula no cartório.