Posso integralizar imóvel no capital da empresa sem regularizar a cadeia de donos?
Resposta rápida
Não (TJSP, 2026)
Levar imóvel ao capital da empresa exige respeitar a continuidade e a correta identificação de quem transfere; a recusa do registro foi mantida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 14/10/2026: O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso de apelação da empresa contra recusa do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, confirmando a necessidade de estrita observância à especialidade subjetiva e continuidade dominial na transferência de bens imóveis para integralização de capital social.
Histórico de decisões (1)
14/10/2026
Confirma o entendimento
Caso nº 1019TJSP — Conselho Superior da Magistratura Processo: 1011535-75.2025.8.26.0019
O Conselho Superior da Magistratura do TJSP negou provimento ao recurso de apelação da empresa contra recusa do Oficial de Registro de Imóveis de Americana, confirmando a necessidade de estrita observância à especialidade subjetiva e continuidade dominial na transferência de bens imóveis para integralização de capital social.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, arts. 195 e 237; Lei nº 6.404/1976; Código Civil, art. 1.055
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Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; especialidade objetiva registro de imóveis; descrição do imóvel diferente da matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.