SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Georreferenciamento de imóvel rural

Posso dividir o imóvel rural na Justiça sem a certificação do INCRA?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 17ª Câmara Cível, 17/08/2026 (caso nº 2032)
Sim, com levantamento georreferenciado (TJPR, 2026)
A certificação pelo INCRA não é indispensável ao andamento da divisão quando já há levantamento georreferenciado com responsável técnico; a exigência foi postergada para 2029.
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.

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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 17/08/2026:
A certificação do georreferenciamento pelo INCRA não é indispensável ao processamento da ação de divisão quando já há levantamento georreferenciado com responsável técnico; a exigência foi postergada para 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025).

Histórico de decisões (1)

17/08/2026
Decisão principal
Caso nº 2032TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0000819-71.2020.8.16.0047

A certificação do georreferenciamento pelo INCRA não é indispensável ao processamento da ação de divisão quando já há levantamento georreferenciado com responsável técnico; a exigência foi postergada para 21/10/2029 (Decreto 12.689/2025).

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⏳ Decreto com efeitos suspensos em parte (decisão provisória — pendente de confirmação na fonte oficial) (conferido em 21/10/2026): Em 14/05/2026, a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão (Ação Popular nº 1086967-47.2025.4.01.3700) deferiu em parte tutela de urgência e suspendeu os efeitos do Decreto nº 12.689/2025 quanto aos imóveis rurais cujos prazos de georreferenciamento já estavam vencidos no regime anterior, preservando provisoriamente o decreto para imóveis rurais com área inferior a 101 hectares, até nova deliberação. É decisão provisória: confira o andamento atual do processo e o enquadramento do imóvel antes de concluir a qualificação. Esta informação está pendente de confirmação na fonte oficial: a consulta pública do PJe da Justiça Federal da 1ª Região exige verificação humana e não pôde ser feita pela IA. Consulte o processo pelo número no PJe antes de usar. Fonte: notícia do IRIB de 14/05/2026, com trechos da decisão (decisão não conferida no site da Justiça Federal). Fonte oficial: consulta pública do PJe (1º grau, TRF1) — pesquise pelo número 1086967-47.2025.4.01.3700.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)

EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DIVISÃO DE TERRAS PARTICULARES. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE GEORREFERENCIAMENTO CERTIFICADO PELO INCRA. INEXIGIBILIDADE, NO MOMENTO, DA CERTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. DECRETO Nº 4.449/2002, COM REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 12.689/2025. EXIGÊNCIA POSTERGADA PARA 21/10/2029. REFORMA DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.I. Caso em exame:1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu a Ação de Divisão de Terras Particulares, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de pressuposto processual consistente na falta de apresentação de georreferenciamento certificado pelo INCRA. Os autores sustentam a desnecessidade do documento como condição para o prosseguimento da ação.II. Questão em discussão:2. A questão em discussão consiste em saber se: i) é indispensável a apresentação de planta e memorial descritivo georreferenciado com certificação pelo INCRA para o processamento da ação de divisão de terras; ii) a ausência de tal documento justifica a extinção do processo sem resolução de mérito.III. Razões de decidir:3. Não se conhece de inovação recursal quanto à alegação de urbanização da área litigiosa, por não ter sido submetida ao juízo de origem.4. A legislação de regência (art. 176, §§ 3º e 4º, da Lei nº 6.015/73) exige o georreferenciamento para identificação de imóveis rurais, especialmente para fins registrais.5. O Decreto nº 4.449/2002, com redação atualizada pelo Decreto nº 12.689/2025, postergou para 21/10/2029 a exigência de certificação do georreferenciamento pelo INCRA nas hipóteses de desmembramento, parcelamento, remembramento e transferência de imóveis rurais.6. A certificação administrativa do georreferenciamento não se confunde com a sua elaboração técnica, sendo possível a existência de georreferenciamento sem certificação.7. A parte autora apresentou georreferenciamento acompanhado de anotação de responsabilidade técnica, atendendo às exigências atualmente vigentes para o prosseguimento do feito.8. A extinção do processo se mostra inadequada, devendo ser oportunizado o prosseguimento da ação, com a produção de provas necessárias à delimitação e divisão do imóvel, especialmente diante da impugnação apresentada por confrontantes.IV. Dispositivo e tese:9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, provido para reformar a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da ação.Tese de julgamento: “A ausência de certificação administrativa do georreferenciamento pelo INCRA/SIGEF não constitui, por si só, requisito indispensável ao regular processamento da ação de divisão de terras, quando já apresentado levantamento georreferenciado com responsabilidade técnica, impondo-se o prosseguimento do feito para instrução probatória destinada à verificação dos limites do imóvel e de eventual sobreposição com área de confrontantes.”

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralImóvel rural: módulo e fração mínimaTítulos judiciais: mandado, alvará e arremataçãoNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; cartório pode exigir em mandado judicial; registro de carta de arrematação; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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