Posso anular a usucapião extrajudicial de outra pessoa sem ser o dono registral?
Resposta rápida
Pode, conforme a posse alegada (TJPR, 2025)
A legitimidade para anular a usucapião extrajudicial não se mede só pelo registro; havendo indícios de posse compartilhada, a questão exige instrução.
✅ Nas 2 decisões cadastradas (1 tribunal), não encontramos resultado divergente
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Base publicada em 22/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 14/07/2025: A legitimidade para pedir a anulação da usucapião extrajudicial não se mede só pelo registro: havia indícios de que o pai do autor exercia a posse junto com a requerente, o que exige instrução.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
14/07/2025 · 2 decisões Decisão principal
A legitimidade para pedir a anulação da usucapião extrajudicial não se mede só pelo registro: havia indícios de que o pai do autor exercia a posse junto com a requerente, o que exige instrução.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
14/07/2025 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 2034TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0000743-54.2021.8.16.0001
A legitimidade para pedir a anulação da usucapião extrajudicial não se mede só pelo registro: havia indícios de que o pai do autor exercia a posse junto com a requerente, o que exige instrução.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELA REQUERIDA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR CONSIDERANDO A PROPRIEDADE REGISTRAL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REFORMA. CONDIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO BEM QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE QUE O GENITOR DO AUTOR PODERIA EXERCER A POSSE DO BEM JUNTAMENTE COM A REQUERIDA. INSTRUÇÃO QUE DEVE ANALISAR A LEGITIMIDADE COM BASE NÃO APENAS NO REGISTRO DO IMÓVEL, MAS NAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DA POSSE EM TODO O PERÍODO ALEGADO PELA REQUERIDA. NECESSIDADE DE RETOMADA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.- A análise apenas da propriedade registral do imóvel, neste caso, não se mostra suficiente a atestar a legitimidade do autor para discutir a validade da usucapião extrajudicial feita pela requerida.- Há indício de que a posse era exercida, ao menos de forma conjunta, pelos ascendentes do autor, o que o legitimaria a discutir a validade da usucapião em favor unicamente da requerida.- Mostra-se imprescindível a retomada da instrução desta demanda, com a análise probatória, inclusive com prova testemunhal, quanto ao exercício da posse durante todo o período alegado pela requerida.APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU AMBAS AS DEMANDAS EM CONJUNTO CASSADA. DEMANDA QUE DEVERÁ AGUARDAR A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DO IMÓVEL OFERECIDO PELA AUTORA.- Estando a consignação em pagamento intimamente ligada à ação anulatória ajuizada em face da vendedora do imóvel, deverá a consignação aguardar a instrução probatória nos autos da ação anulatória para que seja devidamente sentenciada.- Deve ser mantido o depósito judicial do imóvel oferecido como parte do pagamento pelo imóvel em discussão, até que se decida acerca da validade da usucapião com que a alienante do imóvel foi beneficiada. Recurso de apelação nº 0000743-54.2021.8.16.0001 provido.Recurso de apelação nº 0003690-81.2021.8.16.0001 provido.
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14/07/2025
Confirma o entendimento
Caso nº 2035TJPR — 18ª Câmara Cível Processo: 0003690-81.2021.8.16.0001
Afastada a ilegitimidade ativa fundada apenas na propriedade registral; a posse no período alegado precisa ser apurada na instrução.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 22/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL REALIZADA PELA REQUERIDA. SENTENÇA QUE RECONHECE A ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR CONSIDERANDO A PROPRIEDADE REGISTRAL DO IMÓVEL. NECESSIDADE DE REFORMA. CONDIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO BEM QUE DEMANDA MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA. INDÍCIOS DE QUE O GENITOR DO AUTOR PODERIA EXERCER A POSSE DO BEM JUNTAMENTE COM A REQUERIDA. INSTRUÇÃO QUE DEVE ANALISAR A LEGITIMIDADE COM BASE NÃO APENAS NO REGISTRO DO IMÓVEL, MAS NAS CONDIÇÕES DO EXERCÍCIO DA POSSE EM TODO O PERÍODO ALEGADO PELA REQUERIDA. NECESSIDADE DE RETOMADA DA INSTRUÇÃO. SENTENÇA CASSADA.- A análise apenas da propriedade registral do imóvel, neste caso, não se mostra suficiente a atestar a legitimidade do autor para discutir a validade da usucapião extrajudicial feita pela requerida.- Há indício de que a posse era exercida, ao menos de forma conjunta, pelos ascendentes do autor, o que o legitimaria a discutir a validade da usucapião em favor unicamente da requerida.- Mostra-se imprescindível a retomada da instrução desta demanda, com a análise probatória, inclusive com prova testemunhal, quanto ao exercício da posse durante todo o período alegado pela requerida.APELAÇÃO CÍVEL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA QUE JULGOU AMBAS AS DEMANDAS EM CONJUNTO CASSADA. DEMANDA QUE DEVERÁ AGUARDAR A PROLAÇÃO DE NOVA DECISÃO. MANUTENÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL DO IMÓVEL OFERECIDO PELA AUTORA.- Estando a consignação em pagamento intimamente ligada à ação anulatória ajuizada em face da vendedora do imóvel, deverá a consignação aguardar a instrução probatória nos autos da ação anulatória para que seja devidamente sentenciada.- Deve ser mantido o depósito judicial do imóvel oferecido como parte do pagamento pelo imóvel em discussão, até que se decida acerca da validade da usucapião com que a alienante do imóvel foi beneficiada. Recurso de apelação nº 0000743-54.2021.8.16.0001 provido.Recurso de apelação nº 0003690-81.2021.8.16.0001 provido.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.