SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Continuidade registral (cadeia de donos)

Pode-se registrar penhora de imóvel que já não está em nome do executado?

Resposta rápida
Não (TJSP, CSM, 2007)
A penhora segue o titular registral.
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Prenotação
Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.

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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 29/11/2007:
Não. Registrar a penhora de imóveis que não são mais do executado ofende o trato sucessivo. O recurso não foi conhecido porque o título não fora prenotado (original só apresentado no recurso).

Histórico de decisões (1)

29/11/2007
Decisão principal
Caso nº 1409TJSP — Conselho Superior da Magistratura
Processo: Apelação Cível 43.728-0/7 (Limeira)

Não. Registrar a penhora de imóveis que não são mais do executado ofende o trato sucessivo. O recurso não foi conhecido porque o título não fora prenotado (original só apresentado no recurso).

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Assuntos de registro de imóveis

Continuidade registral (cadeia de donos)Indisponibilidade de bens e penhoraInventário, partilha e herançaPrenotação e prioridade

Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; prazo da prenotação; prioridade registral.

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