🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Hipoteca dada por quem não é dono registral

Pode-se averbar garantia hipotecária dada por quem não é o dono registral?

Resposta rápida
Não
Quem só tem promessa não registrada não pode onerar o imóvel; a continuidade impede o ato.
📄 Uma decisão reunida até agora
Copia a pergunta, o entendimento e todas as decisões (tribunal, processo, data e link oficial) para usar em nota devolutiva, pedido de reconsideração ou petição.
📖 Entenda os termos desta página
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 06/10/2022:
O aditamento com garantia hipotecária firmado por quem tem apenas promessa de compra não registrada quebra a continuidade; a recusa foi mantida.

Histórico de decisões (1)

06/10/2022
Decisão principal
TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0001704-77.2020.8.16.0179

O aditamento com garantia hipotecária firmado por quem tem apenas promessa de compra não registrada quebra a continuidade; a recusa foi mantida.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL INVERSA SUSCITADA. NEGATIVA DO OFICIAL REGISTRADOR EM AVERBAÇÃO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A DÚVIDA INVERSA E MANTEVE HÍGIDAS AS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NA DILIGÊNCIA REGISTRAL A FIM DE VIABILIZAR A AVERBAÇÃO PRETENDIDA MEDIANTE ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS APRESENTADAS PELO OFICIAL NOTARIAL. LEGITIMIDADE DAS EXIGÊNCIAS FEITAS COMO CONDIÇÃO DO REGISTRO PRETENDIDO.TÍTULO CELEBRADO APENAS ENTRE APELANTE E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA DA GARANTIA HIPOTECÁRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO QUE POSSUI COMO OBJETO APENAS O CONTRATO DE FINANCIAMENTO (MÚTUO).TÍTULO QUE NÃO COMPORTA REGISTRO, POIS NA SITUAÇÃO APRESENTADA, RESULTARIA EM OFENSA AO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE. IMÓVEL REGISTRADO INDUBITAVELMENTE EM NOME DE TERCEIROS QUE NÃO FIGURARAM COMO PARTE DO ADITAMENTO. PROPRIETÁRIOS REAIS DO IMÓVEL QUE NÃO ASSINARAM O DOCUMENTO.INSTRUMENTO PARTICULAR DE ADITAMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INAUGURAR EX NOVO, UMA CADEIA DOMINIAL, COM INTERRUPÇÃO DO TRATO SUCESSIVO NA FORMA COMO SE APRESENTA. O TÍTULO ASSIM APRESENTADO NÃO SE PRESTA A CRIAR NEM TRANSFERIR O DOMÍNIO DA PROPRIEDADE.CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DO IMÓVEL. ÚNICO VÍNCULO JURÍDICO QUE UNE OS ATUAIS PROPRIETÁRIOS AO APELANTE NÃO LEVADO A REGISTRO. DEVER LEGAL DO AGENTE DELEGADO DE FISCALIZAR EVENTUAL BURLAMENTO ÀS NORMAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Hipoteca e cancelamento de gravamesRegistro ou averbação na matrículaAdjudicação compulsória e contrato de gavetaContinuidade registral (cadeia de donos)

Este tema também é procurado como: cancelamento de hipoteca; baixa de hipoteca no cartório; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula.

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