Permuta de imóveis com valores fiscais diferentes, sem torna, exige ITCMD?
Resposta rápida
Não, sem prova de burla (TJPR, 2023)
Permuta não é doação; eventual burla tributária deve ser apurada pelo fisco, não presumida pelo registrador.
✅ Entendimento uniforme nas 2 decisões reunidas (1 tribunal)
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Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente — TJPR, 30/10/2023: Permuta sem torna não é doação: sem prova de burla, cuja apuração cabe ao fisco, afastou-se a exigência de ITCMD (o ITBI já estava pago) e determinou-se o registro.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
30/10/2023 · 2 decisões Decisão principal
Permuta sem torna não é doação: sem prova de burla, cuja apuração cabe ao fisco, afastou-se a exigência de ITCMD (o ITBI já estava pago) e determinou-se o registro.
Histórico de decisões (2)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Permuta sem torna não é doação: sem prova de burla, cuja apuração cabe ao fisco, afastou-se a exigência de ITCMD (o ITBI já estava pago) e determinou-se o registro.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
EMENTAAPELAÇÃO CÍVEL. Escritura pública de permuta de bens imóveis COM VALOR FISCAL (VENAL) DISTINTO SEM A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA (SEM TORNA). NEGOCIO CAUSAL DIFERENTE DA COMPRA E VENDA. Inexistência de fato gerador do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). valor de mercado dos imóveis DESINFLUENTE no encontro de vontade dos permutantes, para o que pesaram outros ANSEIOS SUBJETIVOS NO Negócio jurídico oneroso. PERMUTA DE IMOVEIS RURAL QUE ENVOLVE OUTRAS PECULIARIDADES TAIS COMO TIPO DE SOLO, PREPARO PARA LAVOURA E PECUARIA, CULTURA E ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. RELAÇÃO PRIVADA QUE NÃO INTEGRA A EXPRESSÃO ECONÔMICA DO BEM NO DIÁLOGO TRANSACIONAL HAVIDO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE incidência simultânea e complementar de ITBI e de ITCMD QUANDO NÃO COMPROVADO EVENTUAL BURLA TRIBUTÁRIA, COMPETÊNCIA ESTA ATRIBUIDA AO ENTE FISCAL E NÃO AO OFICIAL NOTARIAL. Exigência de comprovação do pagamento do imposto estadual ITCMD afastada. ITBI JÁ RECOLHIDO. Recurso provido para julgar procedente a AÇÃO DECLARATÓRIA determinando QUE O OFICIAL REGISTRADOR PROMOVA A LAVRATURA do título PERANTE o folio real. SUCUMBENCIA INVERSÃO. HONORÁRIOS FIXAÇÃO.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Não houve doação implícita: a diferença entre as partes ideais correspondia ao valor pago em dinheiro; exigir prova do imposto é atribuição do Oficial, mas o ITCMD não incidia.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE PERMUTA NÃO ATENDIDO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA PELO AGENTE DELEGADO. SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, RECONHECENDO COMO LEGÍTIMA A EXIGÊNCIA REGISTRAL ACERCA DA NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE NO NEGÓCIO EM RAZÃO DA CARACTERIZAÇÃO DE DOAÇÃO IMPLÍCITA. APELO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. A PERMUTA REALIZADA ENTRE OS EX-CÔNJUGES NÃO DECORRE DE ACERTO REALIZADO NO ACORDO CELEBRADO NOS AUTOS DE DIVÓRCIO , PELO QUE NÃO HÁ OFENSA AO QUE NELES RESTOU HOMOLOGADO. PERMUTA QUE, NO CASO, SE CARACTERIZA COMO ATO POSTERIOR AO ACORDO HOMOLOGADO, PELO QUAL OS EX-CÔNJUGES RESOLVERAM PERMUTAR ENTRE SI AS PARTES DOS IMÓVEIS QUE LHES COUBERAM. ALEGAÇÃO DE QUE O CARTORÁRIO AGIU COM EXCESSO. AFASTAMENTO. EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO DO EVENTUAL IMPOSTO INCIDENTE QUE SE INSERE NO ROL DE SUAS ATRIBUIÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 30, XI, DA LEI 8.938/1994. DOAÇÃO IMPLÍCITA. INOCORRÊNCIA. DIFERENÇA ENTRE OS VALORES DAS PARTES IDEAIS DOS IMÓVEIS QUE EQUIVALE AO QUE FOI REPASSADO EM ESPÉCIE, EM RAZÃO DA PERMUTA. INEXISTÊNCIA DE IMPOSTO A SER RECOLHIDO. DÚVIDA JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Este tema também é procurado como: registro de divórcio na matrícula; imóvel em nome do casal; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel.