Depende do tribunal: no TJPA, as Turmas de Direito Privado (tese vinculante, 2026); no TJSC e no TJAC, o órgão administrativo — Conselho da Magistratura ou Corregedoria (TJSC e TJAC, 2017 a 2023)
Em incidente de assunção de competência, o Tribunal Pleno do TJPA fixou que a apelação contra sentença de dúvida é julgada pelas Turmas de Direito Privado. A competência depende do regimento de cada tribunal: no TJSC, o Conselho da Magistratura (2021 a 2023); no TJAC, a Corregedoria-Geral da Justiça (2017).
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Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
A regra geral tem exceções; veja em que casos os tribunais decidiram diferente.
A competência é definida pelo regimento de cada tribunal. No TJSC, as Câmaras de Direito Civil não conhecem do recurso e o redistribuem ao Conselho da Magistratura, pela natureza administrativa da dúvida (2021 a 2023). No TJDFT, a apelação é julgada pelas Turmas Cíveis (2023). No TJAC, em 2017, a Câmara Cível remeteu o recurso à Corregedoria-Geral da Justiça, pela natureza administrativa da dúvida. No TJPA, o Tribunal Pleno fixou em junho de 2026, em incidente de assunção de competência (tese vinculante), que a apelação é julgada pelas Turmas de Direito Privado.
📖 Entenda os termos desta página
Suscitação de dúvida
Procedimento em que o Oficial leva ao juiz a exigência que o interessado não aceitou, para o juiz decidir se o título pode ou não ser registrado.
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
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Decisão mais recente cadastrada — TJPA, 03/06/2026: Em Incidente de Assunção de Competência, o Tribunal Pleno do TJPA fixou tese vinculante: a apelação contra sentença de dúvida registral é julgada pelas Turmas de Direito Privado, e não pelas de Direito Público ou pela Corregedoria.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).
Tribunal
Data
O que decidiu
TJAC
18/08/2017 Confirma o entendimento
Como a decisão da dúvida é administrativa, a Câmara Cível não julga o recurso; no Acre, ele foi remetido à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme o Código de Normas local.
TJPA
03/06/2026 Confirma o entendimento
Em Incidente de Assunção de Competência, o Tribunal Pleno do TJPA fixou tese vinculante: a apelação contra sentença de dúvida registral é julgada pelas Turmas de Direito Privado, e não pelas de Direito Público ou pela…
TJSC
01/11/2023 · 5 decisões Confirma o entendimento
Diante da natureza administrativa, o recurso na suscitação de dúvida é processado e julgado pelo Conselho da Magistratura; não conhecido e redistribuído.
Histórico de decisões (7)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
03/06/2026 · mais recente
Confirma o entendimento
Caso nº 1472TJPA — Tribunal Pleno Processo: Apelação Cível 0893595-23.2023.8.14.0301
Em Incidente de Assunção de Competência, o Tribunal Pleno do TJPA fixou tese vinculante: a apelação contra sentença de dúvida registral é julgada pelas Turmas de Direito Privado, e não pelas de Direito Público ou pela Corregedoria.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973; Regimento Interno do TJPA, art. 31-A, parágrafo único, XV
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01/11/2023
Confirma o entendimento
Caso nº 774TJSC — Primeira Câmara de Direito Civil Processo: 0001568-52.2018.8.24.0139
Diante da natureza administrativa, o recurso na suscitação de dúvida é processado e julgado pelo Conselho da Magistratura; não conhecido e redistribuído.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. REGISTRO DE IMÓVEIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO VISANDO A AVERBAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DOS IMÓVEIS DE MATRÍCULAS 7568, 7569 E 7570 (CRI TIJUCAS). DEMANDA QUE ENVOLVE OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PORTO BELO. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA AFETA AO CONSELHO DA MAGISTRATURA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
"Diante da natureza administrativa da decisão proferida em sede de suscitação de dúvida, a competência para o processamento e julgamento do recurso interposto é do egrégio Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça." (TJSC, Apelação Cível n. 0301691-92.2016.8.24.0091, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 30-5-2019).
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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13/10/2022
Decisão principal
Caso nº 772TJSC — Quarta Câmara de Direito Público Processo: 5003953-60.2019.8.24.0038
Em Santa Catarina, pela natureza administrativa da decisão na dúvida, o recurso é julgado pelo Conselho da Magistratura, e não pelas Câmaras Cíveis; recurso redistribuído.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA INVERSA. PROCEDIMENTO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. REDISTRIBUIÇÃO DO RECURSO.
1. De índole não adversarial, suscitação de dúvida é procedimento previsto tanto na lei de registros públicos, como quanto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
2. Diante da natureza administrativa do decisório proferido em sede de suscitação de dúvida, a competência para apreciação de inconformismo é do egrégio Conselho da Magistratura desta Corte de Justiça.
3. Recurso não conhecido. Redistribuição ao Conselho da Magistratura. Honorários recursais incabíveis.
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12/04/2022
Confirma o entendimento
Caso nº 900TJSC — Primeira Câmara de Direito Público Processo: 0305308-78.2015.8.24.0064
Questionada a exigência de aprovação da convenção para averbar a conclusão da obra e instituir o condomínio, procedimento administrativo contra ato do registrador: competência do Conselho da Magistratura.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. ATO DE OFICIAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. REGISTRADOR QUE EXIGE DO INCORPORADOR A APROVAÇÃO DA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO A FIM DE AVERBAR A CONCLUSÃO DA OBRA E INSTITUIR O CONDOMÍNIO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO QUE É DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJSC.
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22/07/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 773TJSC — Sétima Câmara de Direito Civil Processo: 0010503-95.2018.8.24.0005
O recurso contra a sentença da dúvida é de competência do Conselho da Magistratura do TJSC (Regimento Interno), e não da Câmara Cível.
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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. ART. 204 DA LEI N. 6.015/73. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA. ART. 6º, I, "H", DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA. REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA.
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA FORMULADO POR OFICIAL DE CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DA ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA EM IMÓVEL MATRICULADO NA SERVENTIA. INSURGÊNCIA DA EMPRESA REQUERENTE. COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA (ART. 6º, I, H, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA). PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 204 DA LEI N. 6.015/73. PRECEDENTES DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO E DESTA CORTE. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0002603-91.2014.8.24.0008, de Blumenau, rel. Des. Haidée Denise Grin, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 22-08-2019)
RECURSO NÃO CONHECIDO.
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22/04/2021
Confirma o entendimento
Caso nº 899TJSC — Quarta Câmara de Direito Civil Processo: 0002709-13.2018.8.24.0073
Em Santa Catarina, a dúvida tem natureza administrativa e o recurso é julgado pelo Conselho da Magistratura; a câmara não conheceu e redistribuiu.
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJSC em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA POR REGISTRADOR DE IMÓVEIS. PROCEDIMENTO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA (ART. 204 DA LEI N. 6.015/73). COMPETÊNCIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO PROCEDIMENTO, NOS TERMOS DO ART. 6º, I, H, DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA C/C ART. 80, § 1º, DO NOVO REGIMENTO INTERNO DESSE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES.
RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO AO ÓRGÃO COMPETENTE.
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18/08/2017
Confirma o entendimento
Caso nº 1458TJAC — Segunda Câmara Cível Processo: Apelação Cível 0500003-32.2016.8.01.0001
Como a decisão da dúvida é administrativa, a Câmara Cível não julga o recurso; no Acre, ele foi remetido à Corregedoria-Geral da Justiça, conforme o Código de Normas local.
📜 Normas citadas na decisão: Lei nº 6.015/1973, art. 204; Provimento COGER nº 16/2016 (TJAC), art. 454, § 2º
🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana
Este tema também é procurado como: suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel; condomínio pro indiviso registro; extinção de condomínio de imóvel.