ITBI sobre cessão de compromisso de compra e venda (2024)
Para registrar a escritura, o cartório pode exigir o ITBI de cessões anteriores de direitos de compra?
Resposta rápida
Há divergência
TJPR, 18ª Câmara: em 2023 afastou a exigência (o adquirente não é contribuinte da cessão anterior); em 2024 manteve a exigência.
⚠️ Atenção: os tribunais divergem
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⚠️ Atenção: os tribunais divergem
Tribunais diferentes decidem de forma diferente sobre esta situação.
A mesma 18ª Câmara Cível do TJPR decidiu de forma diferente. Em outubro de 2023, afastou a exigência: quem registra não é contribuinte da cessão anterior, e cobrar de novo seria bitributação. Em março de 2024, manteve a exigência de comprovar o ITBI da cessão de direitos do compromisso. A 17ª Câmara Cível (julho de 2023) também afastou a exigência de ITBI dos antigos promitentes compradores que cederam seus direitos. O tema se liga ao Tema 1124 do STF (ITBI e registro), cuja situação deve ser conferida.
Em um sentido
TJPR · 22/03/2024 Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado…
Em sentido diferente
TJPR · 30/10/2023 Foi afastada a exigência de provar o ITBI de cessão de direitos anterior: o adquirente não é sujeito passivo daquela operação, exerceu o direito cedido, e nova cobrança seria…
TJPR · 31/07/2023 Foi afastada a exigência de que os antigos promitentes compradores, que cederam seus direitos, apresentassem certidão fiscal e comprovante de ITBI, considerada inexigível.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.
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Decisão mais recente — TJPR, 22/03/2024: Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.
Entendimento por tribunal
Decisão mais recente de cada tribunal sobre esta pergunta.
Tribunal
Data
O que decidiu
TJPR
22/03/2024 · 3 decisões Decisão principal
Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.
Histórico de decisões (3)
O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.
Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA QUE RATIFICA NOTA DE DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE IMPÕE AO INTERESSADO A COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) EM RELAÇÃO A CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INSURGÊNCIA DO INTERESSADO/IMPUGNANTE – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA FEITA PELA SERVENTIA REGISTRAL – NÃO ACOLHIMENTO – PROCESSO DE DÚVIDA REGISTRAL QUE POSSUI NATUREZA ADMINISTRATIVA – VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO APROFUNDADA DE QUESTÃO COMPLEXA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL ANTE À NATUREZA DO PROCEDIMENTO ADOTADO – ENTENDIMENTO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – CUSTAS EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL QUE SOMENTE SERÃO DEVIDAS PELO INTERESSADO EM CASO DE PROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 207 DA LEI Nº 6.015/73 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Foi afastada a exigência de provar o ITBI de cessão de direitos anterior: o adquirente não é sujeito passivo daquela operação, exerceu o direito cedido, e nova cobrança seria bitributação. Recurso provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA. NEGATIVA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM REGISTRAR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA POR NÃO HAVER PROVA DO RECOLHIMENTO DO ITBI RELATIVO A PRECEDENTE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA INDEVIDA, A DESPEITO DA POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPRA E VENDA (TEMA 1124, STF, PENDENTE DE JULGAMENTO). AUTORA QUE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA E, PORTANTO, NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. REQUERENTE QUE, ADEMAIS, EXERCEU O DIREITO CEDIDO. NOVA COBRANÇA QUE IMPORTARIA EM BITRIBUTAÇÃO. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
Foi afastada a exigência de que os antigos promitentes compradores, que cederam seus direitos, apresentassem certidão fiscal e comprovante de ITBI, considerada inexigível. Recurso parcialmente provido.
🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.
📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)
APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA QUE RATIFICOU NOTA DE DILIGÊNCIA QUE EXIGE DOS ANUENTES (ANTIGOS PROMITENTES COMPRADORES DO IMÓVEL, QUE CEDERAM O DIREITO AQUISITIVO DO BEM AOS NOVOS INTERESSADOS) A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO FISCAL E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI. DECISÃO REFORMADA. INEXIGÍVEL A CERTIDÃO DAQUELE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE ITBI. FATO GERADOR DO TRIBUTO QUE OCORRE SOMENTE COM A TRANSMISSÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE, O QUE JAMAIS OCORREU EM RELAÇÃO AOS ANUENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 156, II, DA CF, ART. 35 DO CTN E ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO OFICIAL DO REGISTRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CARTÓRIO REGISTRAL QUE NÃO ATUA COMO PARTE DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Texto copiado automaticamente do site oficial, sem alteração. Em caso de diferença, vale o site do tribunal: abrir no site do TJPR.
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