SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Escritura e registro da compra e venda

Para registrar a escritura, o cartório pode exigir o ITBI das cessões anteriores de direitos de compra?

Resposta rápida — decisão de referência: TJPR, 18ª Câmara Cível, 22/03/2024 (caso nº 318)
Sim, no caso julgado (TJPR, 2024)
A 18ª Câmara Cível do TJPR (2024) manteve a exigência de comprovar o ITBI da cessão de direitos do compromisso de compra e venda.
⚠️ Atenção: há decisões divergentes no TJPR
Resumo informativo feito por inteligência artificial, sem revisão humana. Copia a pergunta, o resumo e as decisões (tribunal, processo, data e link oficial). Não use como fundamentação sem conferir o acórdão e as normas vigentes.
Base publicada em 23/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
⚠️ Atenção: há decisões divergentes no TJPR
Órgãos do próprio TJPR decidiram de forma diferente sobre esta situação.

A mesma 18ª Câmara Cível do TJPR decidiu de forma diferente. Em outubro de 2023, afastou a exigência: quem registra não é contribuinte da cessão anterior, e cobrar de novo seria bitributação. Em março de 2024, manteve a exigência de comprovar o ITBI da cessão de direitos do compromisso. A 17ª Câmara Cível (julho de 2023) também afastou a exigência de ITBI dos antigos promitentes compradores que cederam seus direitos. O tema se liga ao Tema 1124 do STF (ITBI e registro), cuja situação deve ser conferida.

Há entendimento divergente
Decisões que resolveram a mesma questão de forma diferente. Cada uma vale para o seu caso; a de referência acima não é, por isso, a correta ou a que prevalece.
📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
ITBI e ITCMD
Impostos de transmissão: o ITBI (municipal) incide na compra e venda; o ITCMD ou ITCD (estadual) incide na herança e na doação.

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🤖 Conteúdo feito inteiramente por inteligência artificial. A pesquisa, a conferência nas fontes oficiais e os resumos são feitos por IA, sem revisão humana, e podem conter erros. Quando conhecida, a página mostra a mudança da norma citada. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/03/2024:
Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.

Entendimento por tribunal

Decisão mais recente cadastrada de cada tribunal sobre esta pergunta (não é, necessariamente, a última existente).

TribunalDataO que decidiu
TJPR22/03/2024 · 3 decisões
Decisão principal
Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.

Histórico de decisões (3)

O entendimento pode mudar com o tempo e variar entre tribunais. Antes de usar uma decisão antiga, veja se há decisões mais recentes acima dela ou de tribunal superior.

22/03/2024 · mais recente
Decisão principal
Caso nº 318TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0000613-57.2020.8.16.0144

Mantida a exigência de comprovar o ITBI sobre a cessão de direitos do compromisso de compra e venda; só as custas foram afastadas, pois na dúvida elas são devidas pelo interessado apenas quando ela é procedente.

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📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

RECURSO DE APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL PELO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS – SENTENÇA QUE RATIFICA NOTA DE DILIGÊNCIA REGISTRAL QUE IMPÕE AO INTERESSADO A COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) EM RELAÇÃO A CESSÃO DE DIREITOS DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA – INSURGÊNCIA DO INTERESSADO/IMPUGNANTE – ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DA EXIGÊNCIA FEITA PELA SERVENTIA REGISTRAL – NÃO ACOLHIMENTO – PROCESSO DE DÚVIDA REGISTRAL QUE POSSUI NATUREZA ADMINISTRATIVA – VIA INADEQUADA PARA DISCUSSÃO APROFUNDADA DE QUESTÃO COMPLEXA – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL ANTE À NATUREZA DO PROCEDIMENTO ADOTADO – ENTENDIMENTO DO COLENDO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE ESTADUAL – PEDIDO DE ALTERAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACOLHIMENTO – CUSTAS EM PROCEDIMENTO DE DÚVIDA REGISTRAL QUE SOMENTE SERÃO DEVIDAS PELO INTERESSADO EM CASO DE PROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 207 DA LEI Nº 6.015/73 – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
30/10/2023
Entendimento divergente
Caso nº 343TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0001541-37.2021.8.16.0026

Foi afastada a exigência de provar o ITBI de cessão de direitos anterior: o adquirente não é sujeito passivo daquela operação, exerceu o direito cedido, e nova cobrança seria bitributação. Recurso provido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA INVERSA. NEGATIVA DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS EM REGISTRAR ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA POR NÃO HAVER PROVA DO RECOLHIMENTO DO ITBI RELATIVO A PRECEDENTE CESSÃO DE DIREITOS. EXIGÊNCIA INDEVIDA, A DESPEITO DA POSSIBILIDADE, EM TESE, DE INCIDÊNCIA DO TRIBUTO SOBRE CESSÃO DE DIREITOS DE COMPRA E VENDA (TEMA 1124, STF, PENDENTE DE JULGAMENTO). AUTORA QUE NÃO FAZ PARTE DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA E, PORTANTO, NÃO OSTENTA A CONDIÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. REQUERENTE QUE, ADEMAIS, EXERCEU O DIREITO CEDIDO. NOVA COBRANÇA QUE IMPORTARIA EM BITRIBUTAÇÃO. EXIGÊNCIA AFASTADA. RECURSO PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)
31/07/2023
Entendimento divergente
Caso nº 358TJPR — 17ª Câmara Cível
Processo: 0004677-49.2021.8.16.0153

Foi afastada a exigência de que os antigos promitentes compradores, que cederam seus direitos, apresentassem certidão fiscal e comprovante de ITBI, considerada inexigível. Recurso parcialmente provido.

🤖 Pesquisa, conferência e resumo feitos por inteligência artificial, sem revisão humana

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO PÚBLICO. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. SENTENÇA QUE RATIFICOU NOTA DE DILIGÊNCIA QUE EXIGE DOS ANUENTES (ANTIGOS PROMITENTES COMPRADORES DO IMÓVEL, QUE CEDERAM O DIREITO AQUISITIVO DO BEM AOS NOVOS INTERESSADOS) A APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO FISCAL E COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DO ITBI. DECISÃO REFORMADA. INEXIGÍVEL A CERTIDÃO DAQUELE QUE NÃO É PARTE NA RELAÇÃO JURÍDICA. DESNECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE ITBI. FATO GERADOR DO TRIBUTO QUE OCORRE SOMENTE COM A TRANSMISSÃO EFETIVA DA PROPRIEDADE, O QUE JAMAIS OCORREU EM RELAÇÃO AOS ANUENTES. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 156, II, DA CF, ART. 35 DO CTN E ART. 1.245 DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO OFICIAL DO REGISTRO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. CARTÓRIO REGISTRAL QUE NÃO ATUA COMO PARTE DO PROCESSO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Escritura e registro da compra e vendaEmolumentos, ITBI, ITCMD e custos do registroAdjudicação compulsória e contrato de gavetaNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: como registrar escritura de imóvel; escritura sem registro; emolumentos registro de imóveis; quanto custa registrar um imóvel; adjudicação compulsória extrajudicial; contrato de gaveta como registrar; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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