🏠 Solução — Jurisprudência de Registro de Imóveis
Usucapião extrajudicial rural — certificação do INCRA

Para processar usucapião extrajudicial de imóvel rural, o cartório pode exigir antes a certificação do georreferenciamento pelo INCRA?

Resposta rápida
Não (TJPR, 2023)
A certificação prévia do INCRA foi considerada exigência ilegal para processar o pedido.
📄 Uma decisão reunida até agora
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📖 Entenda os termos desta página
Nota devolutiva
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Georreferenciamento
Descrição do imóvel rural com coordenadas geográficas precisas. A certificação pelo INCRA (no sistema SIGEF) confirma que não há sobreposição com vizinhos.
Usucapião extrajudicial
Usucapião é adquirir o imóvel pela posse prolongada. Na forma extrajudicial, o pedido é feito no cartório de registro de imóveis, sem processo judicial.

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⚠️ Conteúdo organizado por inteligência artificial. Os resumos são pesquisados e publicados por IA, sem revisão humana prévia, e podem conter erros. Antes de usar, abra a decisão no site oficial do tribunal e confira o texto e a vigência das normas. Conteúdo educativo, que não substitui a análise do caso concreto.
Decisão mais recente — TJPR, 21/08/2023:
Foi considerada ilegal a exigência de certificação do georreferenciamento pelo INCRA como condição para processar o pedido de usucapião extrajudicial de imóvel rural. Recurso provido.

Histórico de decisões (1)

21/08/2023
Decisão principal
TJPR — 18ª Câmara Cível
Processo: 0002033-68.2021.8.16.0207

Foi considerada ilegal a exigência de certificação do georreferenciamento pelo INCRA como condição para processar o pedido de usucapião extrajudicial de imóvel rural. Recurso provido.

🔎 Conferência: Ementa oficial completa conferida no site do TJPR (cópia guardada abaixo, sem alteração); o inteiro teor não foi lido. Confira a decisão antes de usar.

📄 Ementa oficial (cópia do site do TJPR em 18/10/2026)

APELAÇÃO CÍVEL. SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL INVERSA. SENTENÇA QUE PROCLAMA VÁLIDA A EXIGÊNCIA DO OFICIAL REGISTRADOR DE CERTIFICAÇÃO DO GEORREFERENCIAMENTO DA ÁREA RURAL, PELO INCRA, PARA QUE O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL POR USUCAPIÃO POSSA SER PROCESSADO.1) O georreferenciamento é procedimento destinado a estabelecer, com precisão, o perímetro, características, confrontações, localização e área do imóvel, sendo de realização obrigatória quando se busca o desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais. Inteligência dos artigos 176, §§ 3º e 4º, e 225, §3º, Lei 6.015/1.973 (LRP).2) A usucapião é modalidade originária de aquisição da propriedade, e, para ter sua ocorrência reconhecida extrajudicialmente, ensejando a abertura de matrícula em favor do adquirente, exige que o pedido seja instruído com, dentre outros documentos, planta e memorial descritivo do imóvel, nos termos do artigo 216-A, II da Lei 6.015/73 e do artigo 4º do Provimento 65/2017, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça. 3) Conforme Nota Técnica nº 3448/2021, publicada pelo INCRA, não é necessário que o georreferenciamento seja certificado pelo órgão, uma vez que isso só poderá ser realizado ao final do processo extrajudicial de reconhecimento da aquisição de domínio por usucapião. 3) Documentos necessários à instrução do pedido de usucapião extrajudicial em princípio colacionados aos autos pela Autora. Ilegalidade da exigência de certificação do georreferenciamento pelo INCRA. Dúvida inversa julgada procedente, para que o pedido de reconhecimento da aquisição do domínio seja processado.Recurso conhecido e provido.

Abrir a decisão no site oficial (TJPR)

Assuntos de registro de imóveis

Georreferenciamento de imóvel ruralImóvel rural: módulo e fração mínimaUsucapião extrajudicial e judicialNota devolutiva e exigências do cartório

Este tema também é procurado como: georreferenciamento imóvel rural cartório; certificação SIGEF; fração mínima de parcelamento; vender parte de imóvel rural; usucapião extrajudicial no cartório; usucapião em cartório requisitos; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis.

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