Para fazer averbação premonitória, o cartório pode exigir documentos autenticados e prova de que o imóvel é do executado?
Resposta rápida
Sim (TJPR, 2023)
O imóvel precisa estar em nome do executado, e a prenotação antiga já tinha perdido o efeito.
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Base publicada em 21/10/2026. Tudo nesta página foi pesquisado, conferido e resumido por inteligência artificial.
Documento em que o cartório explica por que não registrou o título e o que precisa ser corrigido ou apresentado.
Prenotação
Anotação da entrada do título no protocolo do cartório. Garante a ordem de chegada (prioridade) durante um prazo.
Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).
Continuidade
Só se registra o título de quem aparece como dono na matrícula, mantendo a sequência de proprietários sem saltos.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 22/06/2023: Sim. Foram mantidas as exigências de documentos autenticados, previstos no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, e de demonstrar que o imóvel pertence ao executado, pela continuidade; no caso, o bem nem estava em nome dos executados. Também não se restabeleceu protocolo aberto quatro anos antes, porque os efeitos da prenotação cessam se o título não é registrado no prazo legal. Recurso desprovido.
Histórico de decisões (1)
22/06/2023
Decisão principal
Caso nº 1050TJPR — 17ª Câmara Cível Processo: 0004997-66.2022.8.16.0088
Sim. Foram mantidas as exigências de documentos autenticados, previstos no Código de Normas do Foro Extrajudicial do Paraná, e de demonstrar que o imóvel pertence ao executado, pela continuidade; no caso, o bem nem estava em nome dos executados. Também não se restabeleceu protocolo aberto quatro anos antes, porque os efeitos da prenotação cessam se o título não é registrado no prazo legal. Recurso desprovido.
📜 Normas citadas na decisão: Lei 6.015/1973, arts. 195 e 205; CPC, art. 828; Código de Normas do Foro Extrajudicial do TJPR, art. 505
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Este tema também é procurado como: princípio da continuidade registral; imóvel em nome de outra pessoa na matrícula; nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; prazo da prenotação; prioridade registral; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.