No caso julgado (TJPR, 2022): entre herdeiros maiores e capazes, a escritura pública de cessão de direitos hereditários não depende de alvará; a exigência citada pelo tabelionato era para venda de bem do espólio pelo inventariante.
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Decisão mais recente cadastrada — TJPR, 19/09/2022: No caso julgado, o TJPR entendeu que a escritura pública de cessão de direitos hereditários entre herdeiros maiores e capazes não depende de alvará judicial; a exigência citada pelo tabelionato referia-se à venda de bem do espólio pelo inventariante.
Histórico de decisões (1)
19/09/2022
Decisão principal
Caso nº 2329TJPR — 12ª Câmara Cível Processo: 0046816-53.2022.8.16.0000
No caso julgado, o TJPR entendeu que a escritura pública de cessão de direitos hereditários entre herdeiros maiores e capazes não depende de alvará judicial; a exigência citada pelo tabelionato referia-se à venda de bem do espólio pelo inventariante.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS FEITAS POR INSTRUMENTO PARTICULAR. REQUERIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE O OFICIAL DO TABELIONATO ASSIM EXIGIU. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO. MANUTENÇÃO. LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS QUE NÃO PRESCINDE DE ALVARÁ JUDICIAL, EM SE TRATANDO DE HERDEIROS MAIORES E CAPAZES. OFICIAL DO TABELIONATO QUE, AO RESPONDER CONSULTA VERBAL, FAZ REFERÊNCIA À ALIENAÇÃO DE BEM DO ESPÓLIO PELO INVENTARIANTE, HIPÓTESE DIVERSA DA DOS AUTOS.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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