SoluçãoJurisprudência de Registro de Imóveis
Doação, usufruto e cláusulas restritivas

O testamento põe inalienabilidade no imóvel, mas o inventário não fala disso: dá para averbar a cláusula?

Resposta rápida — decisão de referência: TJBA, Conselho Da Magistratura, 10/07/2025 (caso nº 969)
Sim (CM-BA, 2025)
O testamento público é título hábil para averbar as cláusulas restritivas.
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Registro e averbação
Registro é o ato que transfere ou cria direitos sobre o imóvel (compra, doação, hipoteca). Averbação anota mudanças e informações (construção, casamento, cancelamentos).

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Decisão mais recente cadastrada — TJBA, 10/07/2025:
Sim. O testamento público é título hábil para averbar as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cuja eficácia independe de apresentação prévia no inventário.

Histórico de decisões (1)

10/07/2025
Decisão principal
Caso nº 969TJBA — Conselho Da Magistratura
Processo: 8000537-14.2023.8.05.0267

Sim. O testamento público é título hábil para averbar as cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade, cuja eficácia independe de apresentação prévia no inventário.

📜 Normas citadas na decisão: arts. 167, II, item 11, da Lei nº 6.015/1973; arts. 112 e 1.676 do Código Civil de 1916

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Assuntos de registro de imóveis

Doação, usufruto e cláusulas restritivasInventário, partilha e herançaIndisponibilidade de bens e penhoraRegistro ou averbação na matrícula

Este tema também é procurado como: doação com reserva de usufruto; cancelamento de usufruto no cartório; como registrar formal de partilha; registro de inventário no cartório de imóveis; indisponibilidade de bens CNIB; imóvel com indisponibilidade pode ser vendido; diferença entre registro e averbação; averbação na matrícula do imóvel.

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