O registro de terra indígena pode ser pedido diretamente à Corregedoria, sem passar pela qualificação do cartório?
Resposta rápida
Não (TJSP, CGJ, 2008)
O título vai ao cartório, é prenotado e qualificado; se recusado, cabe dúvida.
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Decisão mais recente cadastrada — TJSP, 17/07/2008: Não. O pedido da FUNAI para que o Corregedor Geral mandasse o oficial registrar terra indígena demarcada foi considerado via imprópria: o interessado deve apresentar o título ao Registro de Imóveis, para ser protocolado e qualificado; contra eventual recusa, cabe suscitação de dúvida, com apelação ao Conselho Superior da Magistratura.
Histórico de decisões (1)
17/07/2008
Decisão principal
Caso nº 1151TJSP — Corregedoria Geral da Justiça Processo: Parecer 210/2008-E (Processo CG 2007/32018)
Não. O pedido da FUNAI para que o Corregedor Geral mandasse o oficial registrar terra indígena demarcada foi considerado via imprópria: o interessado deve apresentar o título ao Registro de Imóveis, para ser protocolado e qualificado; contra eventual recusa, cabe suscitação de dúvida, com apelação ao Conselho Superior da Magistratura.
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Este tema também é procurado como: nota devolutiva registro de imóveis; exigência do cartório de imóveis; suscitação de dúvida registro de imóveis; dúvida inversa; prazo da prenotação; prioridade registral.